Isenção de IRS no subsídio de refeição volta a subir

O valor de subsídio de refeição com isenção de IRS volta a subir, tanto quando pago em cartão como quando pago em dinheiro. A última atualização efetuada no subsídio ocorreu em em novembro de 2022.

O governo anunciou um conjunto de apoios extraordinários de forma a combater a inflação e mitigar o aumento do custo de vida. Por conseguinte, foi decidido aumentar o valor do subsídio de refeição para a função publica de 5,20€ para 6€ diários.

Este aumento tem igual efeito no setor privado. Não sendo o subsídio de refeição um benefício obrigatório, segundo o código do IRS, quando o valor do setor público é revisto, existe uma subida do patamar de isenção fiscal para todo o tecido empresarial, ou seja, o setor privado é também abrangido.

O código do IRS diz que são rendimentos de trabalho dependente o valor do subsídio de refeição “na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 60% sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição". Traduzido, valores iguais ao pago à função publica estão isentos de imposto assim como os valores 60% acima deste, quando pagos em cartão refeição.

Assim, quando pago em numerário o subsídio de refeição até 6€ fica isento de IRS. Caso seja pago em cartão refeição, o limite de isenção passa de 8,32€ para 9,60€.  Este aumento vem com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.

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