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Team Building

Um dos maiores desafios enfrentados pela gestão de pessoas profissionais de Recursos Humanos, é conseguir manter os colaboradores produtivos e motivados na organização e com as suas equipas. Muitas empresas escolhem adotar estratégias que envolvem atividades de team building, cujo propósito é fortalecer os laços entre os colaboradores e criar um ambiente de trabalho mais relaxado. A transição do trabalho presencial para o teletrabalho acabou por aumentar a distância entre os colaboradores e a empresa, tornando ainda mais desafiante o trabalho da gestão de pessoas, ao tentar garantir equipas unidas e conectadas. Para evitar que o desempenho dos colaboradores seja afetado e manter as equipas motivadas, torna-se essencial investir em atividades recreativas, seja no local de trabalho, em locais externos ou até mesmo em formatos online. Neste artigo vamos abordar algumas dessas atividades: O que é o Team Building? Porque apostar em atividades de Team Building? Vantagens das atividades de Team Building 10 ideias de atividades de Team Building O que é o Team Building? Traduzindo, e no seu sentido literal, team building significa “construção de equipas”. Este termo na prática, define o tipo de atividades usadas para criar um ambiente de trabalho mais leve, inclusivo e dinâmico. Quando falamos em team building, falamos do conjunto de ações que têm como objetivo, melhorar o desempenho e a dinâmica das equipas, promover a integração entre colaboradores e aumentar a produtividade e motivação dentro das empresas. As atividades de team building acontecem maioritariamente dentro do contexto laboral, podendo ser feitas no horário habitual de trabalho ou fora deste. Muitas vezes, estas atividades ocorrem fora dos escritórios e podem até implicar pequenas deslocações. A gestão de pessoas deve ter sempre em atenção os aspetos internos das suas empresas, bem como os aspetos demográficos e psicográficos que distinguem os seus colaboradores e tornam as suas equipas únicas.   Porque apostar em atividades de Team Building? Investir em atividades de team building, tem um impacto positivo na moral e cultura das empresas, no desempenho da equipa e nos resultados gerais da empresa. Está comprovado que o team building promove uma maior proximidade entre colaboradores, o que acaba por reforçar a relação dentro das equipas e contribui para a existência de uma maior cooperação e integração no dia a dia corporativo. Um ambiente de trabalho saudável e produtivo, beneficia tanto os colaboradores como as empresas como um todo. Além disso, atividades de team building podem muitas vezes ser vistas como “extras” muito valiosos no pacote de benefícios oferecidos pela gestão de pessoas e ajudar na atração e retenção de talentos.   Vantagens das atividades de Team Building? Desenvolvimento de capacidades de liderança e criatividade O team building pode ajudar a incentivar a inovação e a criatividade dos colaboradores. Ao desafiar os membros das equipas, estes são incentivados a pensar de maneira diferente e a procurar soluções criativas para os seus problemas.   Reforço do trabalho de equipa e cooperação O team building ajuda os membros da equipa a conhecerem-se melhor, a construírem relacionamentos mais fortes e [...]

Diuturnidades: conceito, aplicabilidade e cálculos

Reconhecemos que, por vezes, as nomenclaturas utilizadas em contexto de legislação laboral nem sempre são as mais facilmente apreendidas ou entendidas, como é o caso de "diuturnidades". É também por isso que, no blog da Sodexo, nos aplicamos para tentar simplificar a vida aos que nos lêem. Vamos abordar os seguintes temas: O que são diuturnidades? Quem tem direito a receber diuturnidades? Como é contado o tempo para as diuturnidades? Como calcular o valor das diuturnidades? Como calcular as diuturnidades em caso de cessação de contrato? Limites de compensação previstos na lei O que são diuturnidades? Sobre este conceito, podemos dizer que este é um complemento à remuneração base. De acordo com o Código do Trabalho (artigo 262º) esta é uma prestação retributiva, ou seja, pretende retribuir algo ao colaborador. De acordo com o mesmo artigo, esta prestação deve ser baseada na antiguidade.  Assim, podemos interpretar o significado de diuturnidades enquanto prestação retributiva, complementar ao vencimento base, como um incentivo a contrariar a rotatividade. Ou seja, uma vantagem financeira ao colaborador por se manter na empresa. Por outro lado, pode ser utilizado como meio de valorização do colaborador quando este exerça funções numa categoria profissional sem possibilidade de promoção.  Cabe ao empregador, saber valorizar e motivar as suas equipas.  Quem tem direito a receber diuturnidades? Face ao explicado anteriormente, o pagamento aplica-se, de forma geral, para compensar o colaborador. Assim sendo, o colaborador tem direito a esta remuneração compensatória quando não aufere acima da tabela remunerativa ou quando não existe progressão na carreira durante mais de 3 anos.  Caso o colaborador veja a sua remuneração base acima da tabela de vencimentos, na sua categoria profissional, e caso haja atualizações de categorias regulares (até aos 3 anos de exercício), o empregador não é obrigado a atribuir remuneração compensatória. Importa ressalvar que esta atribuição adicional só é obrigatória se estiver prevista em contrato individual ou coletivo de trabalho, ou qualquer outro Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho. Dado que é considerada remuneração, ainda que compensatória, as diuturnidades são contabilizadas para efeitos de Segurança Social, retenções de IRS e compensações em caso de cessação do contrato de trabalho. Como é contado o tempo? De forma muito simplificada, o tempo para recebimento de diuturnidades é contado a partir do momento em que o colaborador integra uma determinada função ou categoria profissional (que pode coincidir com a entrada na empresa em primeira instância). Os valores e os tempos atribuídos a cada fase de pagamento são estipulados em contrato de trabalho, contudo, mantém-se a regra de progressão em 3 anos para passar ao patamar seguinte.  Como calcular o valor?  Os valores a pagar enquanto diuturnidades dependem do que for estipulado em contrato de trabalho (individual, coletivo ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho). De igual forma, o limite de diuturnidades depende do que for estipulado pelo vínculo contratual.  Vamos a um exemplo para nos fazermos entender: No contrato de trabalho da Maria, está definido que existem 4 patamares de diuturnidades que vencem de 5 em [...]

O que é o cartão refeição?

O cartão refeição é um cartão pré-pago, físico ou digital, concedido pela entidade patronal aos seus colaboradores. Este cartão é uma forma de pagamento do subsídio de alimentação aos colaboradores em alternativa ao pagamento em dinheiro e apresenta vantagens fiscais em relação a este segundo método. Para poder oferecer o subsídio de alimentação em cartão aos seus colaboradores, deve previamente realizar contrato com uma das empresas disponíveis que melhor responda às necessidades da sua empresa. Os cartões refeição, são todos os meses carregados, única e exclusivamente pelas empresas. Geralmente, o valor carregado diz respeito ao valor diário de subsídio de alimentação, previamente definido com os colaboradores, multiplicado por 22 dias (número de dias úteis por mês). Caso o colaborador tenha férias ou falte um ou mais dias no mês, o valor referente a esses dias não é pago. Neste artigo vamos abordar os seguintes temas: Como funciona o cartão refeição Onde se pode usar Regras dos cartões refeição Vantagens fiscais para as empresas e para os colaboradores Como ver o saldo Como funciona o cartão refeição? Tal como a maioria dos cartões bancários convencionais, o cartão refeição funciona através de um código PIN pessoal e intransmissível no momento de casa pagamento. Hoje, já existem várias opções no mercado com a funcionalidade contactless, em que apenas é necessário inserir o PIN na primeira utilização do cartão ou em compras superiores a 50€. Por ser um cartão pré-pago, os colaboradores apenas podem usufruir do valor carregado nos cartões. Caso não gastem o valor total, o restante transita para o mês seguinte. Ao contrário dos cartões de débito, o cartão refeição não permite levantamentos de dinheiro nem transferências entre contas. Dado que, os cartões refeição são emitidos através de um contrato com as empresas, este é considerado propriedade das mesmas e apenas pode ser utilizado pelo colaborador enquanto este tiver um vínculo ativo com a empresa. Os colaboradores não necessitam de ter conta aberta no banco emissor do cartão refeição, nem são alvo dos custos associados a manutenções ou anuidades, uma vez que é a empresa a titular da conta a que os cartões refeição estão associados. Onde se pode usar o cartão refeição? Várias vezes os colaboradores colocam a questão “o que posso pagar com o cartão refeição?”, mas a resposta é simples: pode fazer pagamentos com o cartão em todos os estabelecimentos que tenham acordo com a entidade emissora do cartão. Alguns cartões operam dentro da rede VISA, pelo que todos os estabelecimentos com CAE alimentar que aceitem VISA permitem o pagamento através de cartão refeição. Resumido, o cartão refeição pode ser usado em vários estabelecimentos comerciais da área alimentar que permitam a aquisição de refeições: Supermercados Minimercados Talhos Restaurantes Cafés Pastelarias Estabelecimentos online do setor alimentar Aplicações de entrega / delivery Regras dos cartões refeição São algumas as regras específicas associadas a estes cartões e, apesar do subsídio de alimentação não ter caráter obrigatório, nem o pagamento ser feito sempre em cartão, quando acontece, existem várias leis a guiar este [...]

Os benefícios do uso da Inteligência Artificial nos RH

Para a gestão de pessoas e em especial, os profissionais de Recursos Humanos, é essencial estar atualizado sobre as tendências e inovações tecnológicas do setor. É essencial procurar otimizar processos, práticas de gestão de talentos e procurar promover um ambiente de trabalho mais eficiente e produtivo. Neste artigo, vamos explorar como a inteligência artificial (IA) e outras tecnologias estão a transformar os Recursos Humanos (RH) e como podem estas novas ferramentas ser implementadas com sucesso nas empresas: O que é a IA? Benefícios da IA nos Recursos Humanos Recrutamento e Seleção Onboarding Inteligente  Gestão de desempenho e avaliação Cálculo do turnover  Formação e desenvolvimento Processamento de salários Gestão de benefícios extrassalariais Aumento da produtividade   O que é a IA? Inteligência artificial é um ramo da engenharia informática, que se concentra no desenvolvimento de sistemas e programas capazes de realizar tarefas que normalmente exigiriam inteligência humana. Estes sistemas são desenhados para aprender, raciocinar, tomar decisões e resolver problemas sem intervenção direta do ser humano. É impulsionada por algoritmos sofisticados e modelos matemáticos que permitem aos computadores processar grandes volumes de dados, identificar padrões, extrair informações relevantes e melhorar seu desempenho ao longo do tempo, tudo isso de forma autónoma. São alguns exemplos de IA, ferramentas capazes de realizar tarefas como: reconhecimento de voz classificação de imagens assistentes virtuais chatbots personalização de experiências gestão de stocks automatização de processos entre outros   Benefícios da Inteligência Artificial nos Recursos Humanos:  1. Recrutamento e Seleção de candidatos A IA está a revolucionar os processos de recrutamento, tornando-os mais rápidos e eficientes. Hoje, já é possível analisar grandes volumes de currículos e perfis de candidatos numa grande escala, identificando de forma rápida e precisa capacidades e competências relevantes para a vaga, experiências profissionais prévias e até mesmo ver se o candidato se adequa a outras vagas em aberto na empresa. Veio também facilitar os processos de triagem de candidaturas antes das primeiras entrevistas. Cada vez mais a nível mundial, e em Portugal inclusive, os candidatos são submetidos a uma série de testes de aptidões e de personalidade, a “entrevistas” via vídeo de apresentação ou a gravações de perguntas aleatoriamente selecionadas pela IA. São chatbots e assistentes virtuais que conduzem estas entrevistas preliminares e libertam o dia a dia dos profissionais de RH para desempenhar outras tarefas mais estratégicas. Uma outra vantagem do seu uso em processos de recrutamento, é o facto de esta permitir uma maior objetividade no momento de seleção de candidatos. A Inteligência Artificial permite filtrar currículos por aspetos essenciais como competências e eliminar possíveis tendências e preferências do recrutador, que este até pode nem ter noção que as tem. 2. Onboarding Inteligente  O onboarding trata-se do conjunto de processos inerentes à integração de um novo colaborador na empresa, com o objetivo de garantir a adaptação, orientação e a retenção do novo talento. Um “bom onboarding” de novos colaboradores é fundamental para o sucesso a longo prazo destes na empresa. A Inteligência Artificial pode ajudar nesse processo, ao oferecer um programa personalizado [...]

Workation: o futuro da produtividade e bem-estar

O que é Workation? Antes de avançarmos para a definição do workation e de qualquer outra modalidade de trabalho, remoto ou presencial, importa relembrar ou salientar os efeitos da pandemia no mindset de trabalhadores e empresas sobre a importância da saúde mental, da flexibilidade nos horários, da qualidade de vida individual e familiar. A garantia deste equilíbrio impacta a motivação dos colaboradores e a retenção de talento, logo a produtividade das equipas e os resultados da empresa.   O workation é mais um conceito que influencia a forma como integramos o trabalho no nosso dia-a-dia, de forma equilibrada, ou pelo menos na tentativa de encontrar um estilo de vida mais equilibrado, entre tempo profissional e pessoal. O trabalho remoto já veio abrir portas a este “mood”, mas o workation é a evolução do conceito, integrando períodos de férias. Vamos abordar os seguintes temas:  Em que consiste? Tipos de workation Quem pode fazer workation? Benefícios do workation Desafios do workation Dicas para os Recursos Humanos sobre como gerir   Em que consiste? Consiste em work + vacation (ou trabalho + férias). Sonho de qualquer um? Será? Na realidade, o início da implementação deste conceito surge de sociedades em que não existe legislação que garanta os dias de férias remunerados que a legislação portuguesa prevê. A pandemia e o aumento do número de empreendedores só vieram dar-lhe mais relevância e adeptos.  Assim, as pessoas mantêm um determinado registo de horário laboral ou desempenho de tarefas num horário adaptado enquanto integram também viagens, atividades de lazer, turismo. Isto pode acontecer no seu local de residência ou, atendendo ao hábito dos nómadas digitais, pode incluir viagens para outros países.  Afinal de contas, só precisam de instalação elétrica segura e ligação a internet de qualidade: elementos facilmente encontrados em qualquer parte do mundo.  Estas modalidades já estão tão disseminadas e incorporadas na nossa rotina, que começam a existir locais de férias para as pessoas desligarem verdadeiramente, em que não existe internet e proíbem, inclusive, o uso de dispositivos como telemóveis e computadores.    Tipos de workation Podemos fazer uma categorização básica em termos do tempo de duração: workation de curto, médio ou longo prazo.  Se o primeiro se caracteriza por uma pausa de 2 ou 3 dias enquanto se mantém alguma atividade de lazer e profissional, o último pode implicar mudança para outro país (ou países) e determinadas autorizações para permanecer a trabalhar remotamente. Por outro lado, podemos categorizar de acordo com o número de pessoas envolvidas:  Os nómadas digitais vieram disseminar o conceito, viajando sozinhos para outros países ou para centros com outros nómadas digitais.  Os coworks (centro de colaboração em que se partilham espaços para desempenho das atividades profissionais, tendencialmente espaços que incitam à criatividade e partilha de serviços) são uma consequência desta nova realidade.  Porém, as empresas já ouviram as necessidades dos seus colaboradores e promovem atividades de lazer ou teambuilding que incluem atividades de lazer enquanto podem acontecer sessões de trabalho para motivação e fomento da cooperação entre pessoas e equipas. Estes [...]

Direito a férias – guia completo

Em pleno verão, ainda pensamos em marcar férias. É possível que já as tenha marcadas, mas que esteja a braços com a marcação do plano do ano que vem. Pois bem, temos muitas informações úteis sobre o direito a férias que podem ajudar na gestão dos seus recursos humanos e respetivos períodos de descanso anuais. Neste artigo vamos abordar os seguintes temas: Quem tem direito a férias? Porque é que este direito é tão relevante? O que acontece se adoecer ou se um familiar falecer? Como proceder à marcação das férias? Gozo de férias em caso de cessação do contrato de trabalho Estratégias para garantir o cumprimento das políticas de férias   Quem tem direito a férias? Todos nós. Embora a implementação desse direito possa ser diferente de caso para caso. Vejamos as diferentes aplicações do direito a férias, de acordo com o Código do Trabalho português. De acordo com o artigo 237º do Código do Trabalho, “o trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro.” As férias a serem usufruídas referem-se ao ano civil anterior, logo, o número de dias a que o trabalhador tem direito é proporcional ao número de dias/meses trabalhados. O número de dias de férias não está diretamente relacionado com assiduidade ou efetividade de serviço. Isto significa que mesmo que os colaboradores estejam a contratos com termo, têm direito a gozar os dias de férias previstos na lei face ao período já trabalhado. Há, no entanto, algumas condições e regras a cumprir que veremos de seguida. Este artigo refere-se a férias de colaboradores com um contrato de trabalho, vinculado a uma empresa e que são retribuídas, ou seja, são dias pagos de descanso. Os trabalhadores independentes não respondem a uma hierarquia nem a chefias, pelo que não integram estes mapas de férias. Eles são, inclusive responsáveis pela sua prestação junto da segurança social. Podem, claro, usufruir de dias de férias, porém não serão remunerados pelas entidades às quais prestam serviços.   Mas porque é o direito a férias tão relevante que justifique um artigo nosso e vários artigos no Código do Trabalho? Muito se fala atualmente da saúde mental, e a realidade é que o período de descanso é o que permite a qualquer um de nos repor a nossa energia e capacidades físicas e psíquicas (ou até cognitivas).  Para além de que, na defesa do equilíbrio da vida profissional e pessoal, os tempos pessoais são imprescindíveis. Seja no dia-a-dia, seja nas férias anuais. Estas questões mencionadas acima realçam a importância do direito a férias para o bem-estar dos funcionários, mas também para o sucesso organizacional. Colaboradores exaustos, desmotivam e não têm a produtividade esperada. Podem mesmo prejudicar a empresa e colocar em risco os colegas. Operadores de maquinaria, por exemplo, podem colocar em risco de vida os colegas se a gestão do cansaço não for uma prioridade. Por estas questões, o direito a férias não pode ser trocado por remuneração, exceto no [...]

Como e por que deve motivar a sua equipa?

O que é a motivação no trabalho? Idalberto Chiavenato (2005, p.242) é um dos teóricos mais dedicados aos conceitos de motivação e bem-estar do ser humano.  Ele afirma que a motivação (neste caso falamos em motivação no trabalho) é uma pressão interna resultante de uma determinada necessidade interna. Essa pressão interna ativa (por via eletroquímica) determinadas estruturas nervosas, criando um estado impulsionador de atividade no organismo. É isso que promove uma determinada ação e manutenção dessa ação para que seja alcançado um determinado objetivo. Este conceito transposto para o mercado de trabalho significa que há uma determinada satisfação pessoal que deve ser tida em conta, caso contrário, o colaborador vai encontrar soluções para obter essa mesma satisfação pessoal. E isto pode traduzir-se em sair da empresa e levar consigo o know-how adquirido e acumulado.  A motivação no trabalho é a força que leva o colaborador a fazer o seu trabalho, de forma positiva, com vontade de aprender mais e de gerar valor para a empresa e equipa. A motivação no trabalho ajuda-nos a entender porque assumimos determinadas tarefas em determinados contextos. O sentimento de ter um propósito num contexto profissional aumenta o envolvimento das pessoas e a sua dedicação, logo, aumenta também a sua motivação. E esta motivação promove maior produtividade.  Vamos abordar os seguintes temas: Importância da motivação no trabalho Mas sobre que tipos de motivação no trabalho podemos atuar? Motivação Intrínseca Motivação Extrínseca Mas afinal em que se reflete elevados níveis de motivação no trabalho? Como identificar falta de motivação no trabalho? Como aumentar a motivação no trabalho?   Importância da motivação no trabalho O facto de a motivação influenciar a produtividade das pessoas e das equipas é o fator mais óbvio pelo qual os RH e as empresas devem investir em trabalhar a motivação das suas equipas. Porém, há fatores indiretos que levam a que as empresas tenham melhores resultados. Falámos disso no artigo sobre turnover, ou rotatividade dos recursos humanos.  Ao aumentar a motivação das equipas, reduzimos a probabilidade de as pessoas quererem sair da empresa. No sentido oposto, ter elevada rotatividade dos colaboradores, ou seja, constantes entradas e saídas, implica maiores investimentos na contratação de novos colaboradores e sua formação. Por outro lado, o facto de se motivar os colaboradores garante à empresa que consegue reter os melhores talentos, promovendo melhor ambiente de trabalho e melhores resultados, em última instância.    Mas sobre que tipos de motivação no trabalho podemos atuar?  Existem várias teorias da motivação aplicadas ao ambiente empresarial, mas podem resumir-se em dois aspetos: Motivação Intrínseca e Motivação Extrínseca. Motivação Intrínseca Motivação intrínseca diz respeito ao que o motiva individualmente, normalmente, está a associado a crenças, valores, educação, ambições, desejos de realização, etc.  Alguns exemplos de como trabalhar a motivação interna: Elogiar o trabalho desenvolvido, Dar feedback positivo ou construtivo, Ações de reconhecimento dos resultados como atribuições menções honrosas. Claro que quando hiperbolizado, qualquer ação de reforço positivo perde o seu efeito pois não é interpretado como fidedigno ou verdadeiro. Motivação Extrínseca A motivação [...]

Subsídio de Férias em Portugal

A gestão de pessoas tem em mãos diversos desafios: desde a construção de uma cultura organizacional, reter os melhores talentos e gerir equipas. Aos profissionais de RH cabem tarefas como processamento de salários e gestão de dias e subsídio de férias e de Natal. Estas tarefas para além de demoradas, nem sempre são possíveis de automatizar.  São diversas as variáveis que entram para o cálculo de dias de férias e dos respetivos subsídios e de como estes devem ser pagos. É fundamental que os profissionais de RH estejam atentos a todos os direitos e deveres dos seus colaboradores relativamente aos dias de descanso. O ponto que geralmente mais dúvidas levanta é como é feito o cálculo do subsídio de férias. Neste artigo, vamos explicar-lhe isto e vários outros detalhes sobre o direito a férias e a remuneração a atribuir neste período: O que é o subsídio de férias? Quem tem direito a receber? Direito a férias, quem tem? Como calcular o subsídio? Quando é pago o subsídio? Como funcionam os duodécimos? O subsídio de férias é alvo de impostos?   O que é o subsídio de férias? De acordo com o Código do Trabalho, “O subsídio de férias, (…) corresponde à prestação, de caráter retributivo, paga pela entidade patronal pelo período de férias gozado pelo trabalhador, que compreende “a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias”.” (artigo 264.º, n.º 2 ) Por outras palavras, é o valor extra atribuído aos colaboradores com contrato de trabalho (sem termo, a termo certo ou incerto) com o objetivo de lhes proporcionar uma maior folga financeira no período de descanso ou lazer. Equivale a um salário extra e é habitualmente nomeado como o “13º mês” do ano, uma vez que “corresponde à (retribuição) que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo”.    Quem tem direito a receber? Diferente de outros subsídios que entram no pacote de benefícios extrassalariais, o subsídio de férias é legislado e nem todos os colaboradores de uma empresa têm direito a recebê-lo. Apenas têm direito: Trabalhadores por conta de outrem, Funcionários públicos,  Reformados e pensionistas.  Ficam de fora do direito a receber este subsídio os freelancers e outros tipos de trabalhadores por conta própria. Existem ainda casos especiais relativos à marcação de férias, que têm direito a usufruir do subsídio, como por exemplo: Trabalhadores que estão há 1 ano na empresa: “tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.” (artigo 229º CT) Trabalhadores com contratos de trabalho inferiores a 6 meses: “o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se para o efeito todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho.” (artigo 229º CT)   Direito a férias, quem tem? Antes de verificar quanto deve pagar de subsídio de [...]

Rescisão de Contrato de Trabalho: guia

Sobre a rescisão de contrato de trabalho: Sabia que o colaborador de uma empresa também pode rescindir contrato por justa causa? Sabia que mesmo em caso de despedimento coletivo, a empresa deve cumprir determinados prazos? Sabia que o Código do Trabalho prevê que um colaborador se possa arrepender de rescindir um contrato? Neste artigo encontra a resposta a esta e outras questões:   O que é a rescisão de contrato de trabalho? Razões para a rescisão de contrato Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador Direitos dos trabalhadores em caso de resolução do contrato por sua iniciativa Que prazos estão regulamentados para rescisão de contratos? Rescisão de contrato por iniciativa do empregador Elementos que uma carta de rescisão de contrato deve conter   O que é a rescisão de contrato de trabalho? A rescisão de contrato de trabalho é o ato que determina o fim ou quebra do acordo entre empregador e colaborador.  Este vínculo termina de forma oficial e formal, determinando o fim dos direitos e obrigatoriedades entre ambas as partes, através da rescisão do contrato, para a qual existem minutas e condições pré-definidas na lei, como veremos a seguir. Uma questão legal que importa esclarecer: Quando a rescisão é pretendida com justa causa, designa-se por resolução; sem justa causa é denúncia.    Razões para a rescisão de contrato  Um contrato de trabalho pode ser rescindido por diversos motivos, entre os quais: Caducidade; Revogação; Despedimento por facto imputável ao trabalhador; Despedimento coletivo; Por extinção de posto de trabalho; Despedimento por inadaptação; Resolução pelo trabalhador; Denúncia pelo trabalhador. Assim, e em suma, os contratos de trabalho podem ser rescindidos quer por iniciativa do trabalhador (demissão) ou da entidade empregadora (despedimento). E em ambos os casos, pode ser com ou sem justa causa.   Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador O Código do Trabalho prevê situações de rescisão, indemnizações, situações em que esta se aplica ou não se aplica, assim como prazos a cumprir por ambas as partes. Vamos compreender melhor quando o colaborador pode rescindir por justa causa, tendo ou não direito a indemnização. O colaborador pode rescindir o contrato por justa causa quando houver: a) Falta de pagamento pontual da retribuição;  b) Violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador (assédio praticada pela entidade empregadora ou por outros trabalhadores); c) Aplicação de sanção abusiva;  d) Falta culposa de condições de segurança e saúde no trabalho;  e) Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador;  f) Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador. Para os pontos acima prevê-se a atribuição de indemnização. Para os seguintes, não está prevista a atribuição de qualquer indemnização: a) Necessidade de cumprimento de obrigação legal incompatível com a continuação do contrato;  b) Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício lícito de poderes do empregador;  c) Transmissão para o adquirente da posição do empregador no respetivo contrato de trabalho, em consequência da transmissão da empresa.   Direitos dos trabalhadores  Em caso de rescisão por parte do trabalhador por [...]

Código do Trabalho: direitos, deveres e atualizações 2023

O Código do Trabalho é um documento jurídico vivo, atualizado à luz das necessidades sociais e empresariais. Conheça as principais mudanças previstas em 2023. Com base na Constituição portuguesa, um dos direitos dos cidadãos é o Direito ao Trabalho. Este Direito ao Trabalho é acompanhado pelo direito à proteção do trabalhador, mas, para isso, é necessário regulamentar os direitos dos trabalhadores. Esta regulamentação toma a forma do Código do Trabalho.  Este artigo serve, também, para salientar as principais orientações relativas ao que o Código do Trabalho diz e às suas atualizações. Vamos abordar os seguintes temas: O que é o código do trabalho?  O que é a jornada de trabalho e porque se fala em jornada contínua? Principais direitos e deveres dos colaboradores Outros direitos do trabalhador Deveres do trabalhador pela ACT Deveres do estado para com os trabalhadores  Tipos de contrato Código do trabalho atualizado Trabalho Temporário sujeito a um máximo de 4 renovações Contratações e despedimentos Incentivos à gestão da vida familiar, pessoal e profissional Proteção dos colaboradores em Período Experimental, Estágios e Trabalhadores-Estudantes   O que é o Código do Trabalho? O Código do Trabalho é um documento jurídico, consagrado no Diário da República Portuguesa e que define os parâmetros em que as relações entre empregador e empregado devem assentar.  O Código do Trabalho está enquadrado em diretivas comunitárias, às quais responde, tais como: a obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de trabalho; a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho; a proteção dos jovens no trabalho; a licença parental; o destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços; o quadro relativo ao trabalho a tempo parcial os despedimentos coletivos; contratos de trabalho a termo; o princípio da igualdade de tratamento; a manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos; a organização do tempo de trabalho; o princípio da igualdade de oportunidades.   Este documento, ou esta legislação, está em constante revisão. A sociedade muda, os contextos laborais e as necessidades de empregados e empregadores mudam, assim como as formas de colaboração, pelo que é imprescindível que o Código do Trabalho esteja atualizado a fim de garantir as diretivas comunitárias, ou diretivas europeias, mencionadas acima.   Estas atualizações protegem a relação entre empresas e colaboradores, mas podem gerar confusões ou desatualizações a quem as precisa de implementar, incorrendo em ilegalidades, penalizadas através de coimas ou outros métodos. Por isso é tão importante mantermo-nos a par das mudanças.      O que é a jornada de trabalho e porque se fala em jornada contínua? A jornada de trabalho é o horário de trabalho definido. O artigo 200º do Código do trabalho define-o como a determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário. Importa ressalvar que fica explícito que no horário de trabalho estão compreendidos o intervalo de descanso e o período de descanso semanal.   A jornada [...]

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