Complementos salariais

Complementos salariais: investindo no potencial humano e na excelência organizacional

10/07/2024

Do subsídio de alimentação à gratificação, passando pelo subsídio de deslocação e cheque-educação, existem vários tipos de complementos salariais que além de aliviarem a carteira, reconhecem a dedicação dos trabalhadores.

Saiba como e porque deve investir em outros benefícios para despertar a lealdade, melhorar a qualidade de vida dos seus colaboradores e impulsionar o crescimento da empresa.

Vamos abordar os seguintes temas:

O que são complementos salariais?

Complementos salariais são remunerações adicionais ao salário base que visam compensar ou incentivar determinadas condições laborais ou outras necessidades específicas do trabalhador.

 

Que tipos de complementos ao salário existem?

Em Portugal existem vários complementos salariais, que variam de acordo com a legislação em vigor, a política da empresa e as condições de trabalho específicas, e que se podem dividir em complementos obrigatórios e complementos opcionais.

 

Complementos salariais obrigatórios

Os complementos salariais obrigatórios, acrescentados ao salário base, visam assegurar os direitos essenciais dos trabalhadores, refletindo o compromisso das empresas com a valorização do seu capital humano.

Subsídio de alimentação

O subsídio de alimentação é um dos principais complementos do salário base, que tem por objetivo cobrir as despesas de refeição durante os dias úteis de trabalho. Embora não seja obrigatório por lei para todas as empresas, é frequentemente estipulado, até porque traz benefícios fiscais até um determinado valor definido anualmente pelo governo.

 

É preferível pagar o subsídio em cartão de refeição ou incluí-lo no ordenado?

A isenção é maior se usar cartão refeição, e isso porque se pagar em numerário está isento de IRS até 6€/dia, mas se pagar em cartão está isento até 9,60€/dia (valores acima destes limites são sujeitos a IRS na parte excedente). Portanto, o pagamento em cartão refeição é mais vantajoso para o trabalhador porque reduz os impostos e, embora não possa ser trocado por dinheiro, pode ser usado numa multiplicidade de estabelecimentos aderentes, como restaurantes e supermercados.

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Subsídio de férias

O subsídio de férias, que corresponde à remuneração a que o trabalhador tem direito durante o período de descanso, está previsto nos artigos 264º e 265º do Código do Trabalho. Mais do que uma obrigação legal, este complemento salarial ajuda o trabalhador a desfrutar de um período de descanso sem preocupações financeiras, e ajuda a entidade empregadora a demonstrar de forma tangível, o valor que atribui aos seus colaboradores, incentivando a motivação e o compromisso.

Subsídio de Natal

O subsídio de Natal é um pagamento adicional feito no final do ano, igual a um mês de remuneração, de acordo com o artigo 263º do Código do Trabalho. Tem um papel fundamental na vida financeira do trabalhador, já que lhe permite desfrutar das celebrações de final de ano com mais tranquilidade financeira. E para as empresas, é uma forma de cultivar um ambiente de trabalho onde o respeito e a valorização são aspetos fundamentais. 

Complementos salariais não obrigatórios

Os complementos salariais não obrigatórios são uma forma de reconhecer esforços e talentos. Servem para motivar, para melhorar as finanças dos trabalhadores e promover uma cultura organizacional dinâmica.

Diuturnidades

As diuturnidades são complementos salariais relacionados com a antiguidade do trabalhador (artigo 262º do Código do Trabalho). Reconhecem a fidelidade e experiência e incentivam a continuidade e o compromisso com o sucesso da empresa. Mas só são obrigatórias se estiverem previstas no contrato individual ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Prémios, gratificações e comissões

Os prémios, gratificações e comissões, são uma forma tangível de reconhecer o desempenho e os excelentes resultados alcançados pelo trabalhador e, dependendo do contrato de trabalho, podem ser considerados parte integrante do ordenado. Caso contrário, apenas são atribuídos em situações específicas que destacam o mérito do colaborador, como prémios de produtividade pelo desempenho exemplar ou comissões sobre vendas realizadas.

Subsídio de deslocação

O subsídio de deslocação é uma compensação salarial para despesas relacionadas com a necessidade de deslocação para fora do local de trabalho habitual, ao abrigo da atividade profissional. 

Também existe um subsídio de transporte para deslocação entre casa e local de trabalho que pode ser pago em dinheiro, juntamente com o salário, ou através do pagamento do passe mensal de transportes públicos.

Subsídio de turno

O subsídio de turno é um direito previsto por lei, destinado a compensar o trabalho noturno (total ou parcial), e pago com um acréscimo de 25% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia, exceto em algumas atividades exercidas exclusivamente ou predominantemente durante o período noturno, como espetáculos.

Cheque-creche

O cheque-creche, como o nome indica, destina-se a ajudar os trabalhadores com filhos ou dependentes até aos 7 anos de idade, a pagar despesas com jardins de infância.A par, existe o cheque-educação, destinado a trabalhadores com filhos ou dependentes entre os 7 e os 25 anos de idade, que ajuda a fazer face a despesas de educação.

 

Os complementos salariais estão sujeitos a IRS e Segurança Social?

Depende. Se estiverem consagradas no contrato de trabalho ou excederem um determinado limite, estão sujeitos a IRS e Segurança Social. Por exemplo:

  • O subsídio de alimentação tem isenção de IRS e Segurança Social em valores abaixo dos limites de 6€/dia (pago em dinheiro) e 9.60€/dia (se pago em cartão refeição).
  • Diuturnidades, gratificações e comissões (de acordo com o Código do IRS) estão sujeitos a IRS, mas somente se estiverem consagrados no contrato de trabalho é que fazem descontos para a Segurança Social.O subsídio de transporte, como é considerado rendimento de trabalho dependente, está sujeito a retenção na fonte e ao pagamento de Segurança Social. Já a aquisição do passe por conta do empregador, fica isenta.
  • O subsídio de deslocação tem um limite máximo de reembolso, sem pagar impostos. Esse valor depende do tipo de veículo e encontra-se definido no Decreto-Lei nº 106/98.
  • O cheque-creche, se for atribuído por igual a todos os colaboradores elegíveis, está livre de impostos, mas o cheque-educação está isento apenas de Segurança Social e não de IRS, porque é considerado rendimento em termos fiscais. 

Para mais informações consulte o Guia Prático da Segurança Social

A entidade empregadora pode retirar o complemento de salário?

O complemento de salário não pode ser retirado de forma arbitrária pela entidade empregadora. Subsídio de alimentação, subsídio de férias e subsídio de Natal, por exemplo, são benefícios obrigatórios por lei. Também os prémios de produtividade, gratificações, comissões e diuturnidades, se estiverem previstos no contrato de trabalho, tornam-se uma obrigação e, geralmente, não podem ser retirados sem o consentimento do trabalhador ou uma renegociação contratual.

Agora, a entidade patronal pode retirar o complemento de salário se essa indicação estiver estipulada no contrato de trabalho ou contratação coletiva e, como é óbvio, se o colaborador perder o direito à ajuda de custo. Por exemplo, se deixar de trabalhar por turnos ou se os seus filhos deixarem de estar abrangidos pelos cheques-creche.

 

Benefícios dos complementos salariais para os trabalhadores

  • Subida do rendimento mensal.
  • Segurança financeira adicional.
  • Valorização do trabalho prestado.
  • Melhoria da qualidade de vida no trabalho. 
  • Aumento da motivação e fidelização.
  • Fortalecimento do vínculo entre empresa e colaborador.
  • Contribuição para um ambiente de trabalho mais positivo e produtivo.

 

Benefícios dos complementos salariais para as empresas

  • Investimento no bem-estar dos colaboradores.
  • Contribuição para o sucesso empresarial.
  • Melhoria da satisfação e comprometimento dos trabalhadores.
  • Aumento da produtividade e lealdade. 
  • Atração de talentos qualificados.
  • Retenção dos melhores profissionais.
  • Criação de um ambiente de trabalho positivo e motivador.

 

Ao reconhecer o valor único de cada colaborador através de complementos salariais, as empresas fortalecem sua cultura organizacional e constroem um caminho para o sucesso a longo prazo.

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