Como abrir uma empresa

Como abrir empresa em Portugal? - dicas e apoios

08/02/2024

A solução para abrir empresa em Portugal pode estar nas suas mãos.

Razões para abrir empresa em Portugal

 Tem uma ideia para resolver um problema do dia a dia? Está farto da cidade e quer mudar de vida? A empresa vai fazer um downsizing e é um dos colaboradores abrangido? Está inscrito no IEFP e ainda não lhe apareceu nenhuma oportunidade interessante? Sempre sonhou ter o seu restaurante ou sempre quis ter uma livraria? 

Inúmeras são as razões para entrar no grande desafio de abrir empresa em Portugal. Hoje, o empreendedorismo é extremamente valorizado e apoiado. Pode ser a sua oportunidade!

 

5 passos importantes antes de abrir uma empresa

 

1. Definir a ideia

Não basta ter uma ideia ou um objetivo. É preciso transformar essa visão num negócio, ou seja, numa definição clara de uma oferta de produtos ou serviços relevantes a um determinado preço. 

É importante também perceber rapidamente a escala de investimento que o negócio vai necessitar e como vai angariar o capital necessário ao início da empresa. Muitas vezes este pode ser o derradeiro filtro da sua ideia.  

Alguns negócios requerem pouco ou nenhum capital, como abrir uma empresa que presta pequenos serviços domésticos, outros negócios como fábricas que envolvam a compra de grandes máquinas podem requerer investimentos avultados.

É importante saber que em Portugal as dificuldades de financiamento são um dos maiores obstáculos à criação de novos negócios. Dificilmente algum banco lhe emprestará dinheiro para começar um negócio e as comunidades de Business Angels estão muito voltadas para negócios digitais que possam ser rapidamente escaláveis.

 

2. Estudar o mercado 

Assumindo que a sua ideia passou o primeiro filtro, o passo seguinte é estudar o mercado. 

Podemos estudar concorrentes no mercado nacional, empresas de referência internacional do sector ou em outros sectores que possam ser paralelos e servir de exemplo. Podemos recorrer a empresas de consultoria que, com a experiência e know-how, ajudam a fazer as perguntas certas e a encontrar as respostas, tais como:

  •  Que produtos ou soluções já existem para o problema que vai resolver
  • Quem são os concorrentes diretos 
  • Quem são os concorrentes indiretos (ou seja, aqueles que apesar de não fazerem o mesmo lutam pelo mesmo espaço na escolha ou no cabaz de compra do consumidor.)
  • Como é a comunicação: O que é comunicado, onde é comunicado, como é que é comunicado.
  • Quem é o seu público-alvo e todos os outros parceiros e instituições a que deva reportar ou pedir licenciamento

 

3. Fazer uma lista dos recursos necessários

São vários os recursos que precisam de definição para abrir uma empresa e implementar os seus objetivos, pois são eles que vão contribuir para que possa saber quanto precisa de investir. Os recursos financeiros são sempre os últimos a serem registados pois resultam da soma de todos os outros fatores.

Recursos humanos, recursos técnicos e equipamentos como máquinas ou software, instalações, licenças camarárias ou outras de acordo com a natureza do projeto, registo de marca, custos inerentes à constituição da empresa e das obrigações daí decorrentes (de que falaremos mais à frente).

De acordo com a natureza da empresa e do seu objetivo também terá de contar com a distribuição, que pode obrigar a comprar uma frota, nem que seja um só veículo ou pagar ao distribuidor que pode ser um especialista da distribuição ou uma loja online.

Os recursos necessários ao marketing e à comunicação são também essenciais. A média do investimento em marketing e comunicação é de 20% da faturação expectável.

Pensar em tudo o que é preciso para as coisas acontecerem é uma etapa aliciante e tentadora. Aconselhamos a que volte ao que delineou várias vezes. Há sempre pormenores que escapam.

 

4. Elaborar um Plano de Negócio (Business Plan)

Finalmente, chega a hora de realizar o seu business plan. Essencial para abrir a empresa, candidatar-se a apoios e ter uma noção clara do que vai precisar de investir e de faturar ao longo do tempo. Pode saber mais no nosso artigo sobre planos de negócio, onde lhe damos todos os passos e materiais necessários para elaborar um bom plano de negócio. 

 

5. Definir a tipologia da empresa 

Decidir se vai abrir a empresa sozinho ou em conjunto com outros é das primeiras decisões a tomar, pois as formas legais podem ser diferentes

Uma das condicionantes que o podem ajudar a decidir são as necessidades de capital do início da empresa. Muitas vezes para fazer face a este capital inicial procuramos sócios que possam contribuir e partilhar o risco connosco. 

Se abrir sozinho, existem as seguintes modalidades:

  • Empresário em nome individual: Não é necessário montante mínimo de capital e o nome deverá ser o do empresário, de forma completa ou abreviada. É o próprio que vai ser responsável pelas dívidas que ocorrerem.
  • Sociedade unipessoal por quotas: Tem de ter um Técnico Oficial de Contas, o capital pode ser constituído a partir de 1€ e é de responsabilidade limitada, pelo que o património próprio não é posto em causa por dívidas. Tem de ter no nome a designação de “unipessoal” e “Lda
  • Estabelecimento individual de responsabilidade limitada: É constituído somente por um sócio cuja responsabilidade perante credores é limitada a uma parte dos seus bens. O nome deve ter a designação do tipo de sociedade ou a sua abreviatura EIRL.

 

Se estivermos a falar de um conjunto de sócios, temos as seguintes opções, cada uma com diferentes responsabilidades e obrigações:

  • Sociedade por quotas: O valor mínimo do capital por sócio é de 1€ e cada sócio só é responsável no valor equivalente à sua quota.
  • Sociedade anónima: Tem de ter pelo menos 5 sócios. O capital social, que não pode ser inferior a 50 mil euros, está dividido por ações. 
  • Sociedade em nome coletivo: Os sócios, no mínimo 2, respondem de forma ilimitada e subsidiária perante a empresa e solidariamente entre si perante os seus credores sociais. O nome da empresa deve terminar em “Companhia” ou a sua abreviatura ou outra designação como “Irmãos”. 
  • Sociedade em comandita: É uma sociedade com responsabilidade mista, com sócios de responsabilidade ilimitada e sócios de responsabilidade limitada a quem cabe a gestão e a direção da sociedade. 
  • Cooperativa: É uma sociedade de propriedade conjunta e democraticamente controlada. Não pode ter fins lucrativos e tem um código específico que regula todo o seu funcionamento.

 

 

Como abrir a empresa em Portugal

Hoje tornou-se muito mais fácil abrir uma empresa, com o esforço que a administração fez para simplificar o processo. Na Empresa Online pode constituir sociedades por quotas, unipessoais por quotas e sociedades anónimas. Basta ir ao portal espaço empresa ou na nova plataforma Empresa Online 2.0.

Pode adquirir um nome já registado a favor do Estado ou pedir, também online o registo da designação pretendida e fazer a inscrição da empresa no Registo Nacional de Pessoas Coletivas. 

Apenas nos balcões do serviço Empresa na Hora é possível constituir sociedades por quotas, unipessoais por quotas e sociedades anónimas. Neste caso, todos os futuros sócios têm de estar presentes no momento da constituição, acompanhados de um documento de identificação. 

Para constituir outro tipo de empresas, como um Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada ou sociedades em nome coletivo, deve dirigir-se a um dos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado.

Terá em qualquer dos casos de:

  • Solicitar o Certificado de Admissibilidade e o Cartão Provisório de Pessoa Coletiva;
  • Disponibilizar o capital social da empresa e apresentar o guia de depósito do capital social para fazer a escritura da empresa (que pode ser levantado a seguir);
  • Abrir atividade na Direção Geral de Contribuições e Impostos;
  • Matricular a empresa na Conservatória de Registo Comercial ou Industrial;
  • Obter o número de Segurança Social

 

Apoios e formas de financiamento para abertura de empresa em Portugal

Existem várias vias para o obter o financiamento necessária para abertura da sua empresa.

Ao nível dos apoios do Estado temos o PAECE, Programa de Apoio ao Empreendedorismo e Criação do Próprio Emprego, que tem 3 modalidades:

 

1- Apoio à criação do próprio emprego, destinado aos desempregados com mais de 18 anos e que permite receber a totalidade do subsídio de desemprego para criar uma empresa que lhe permita, pelo menos, assegurar o próprio emprego. 

Se já está a receber o subsídio de desemprego, pode mesmo assim solicitar este apoio, sendo-lhe descontado o valor das prestações já recebidas.

Precisa de se dirigir ao IEFP da sua área de residência, eventualmente pedir uma sessão de esclarecimento, apresentar um requerimento e o formulário de candidatura e apresentar o seu projeto de negócio que demonstre a sua exequibilidade. O IEFP tem 90 dias para lhe dar uma resposta.

 

2- Apoio à criação de empresas, através do crédito bonificado para valores até 200.000€ para:

  • Desempregados inscritos há 9 meses ou menos
  • Jovens à procura do 1º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos
  • Aqueles que nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria
  • Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida

     

3- Programa Nacional de Microcrédito

  • Empreendedores com dificuldades de acesso ao mercado de trabalho 
  • Microempresas ou cooperativas até 10 colaboradores
  • Qualquer uma destas modalidades pode ser acumulada com outras formas de financiamento

 

Existem ainda apoios mais especializados:

Empreende XXI destinado a empresas a constituir ou já constituídas. O apoio financeiro vai até 85 % do total do investimento elegível, em 2 modalidades:

  • Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
  • Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível. 

 

IAPMEI com sistemas de incentivos e soluções de financiamento através de vários Fundos de Capital de Risco, com programas para diferentes necessidades e diferentes tipologias empresariais

 

 

Outras Formas de Financiamento:

Para além dos apoios fornecidos pelo Estado poderá recorrer a outras formas de financiamento como:

  • Crédito bancário, disponibilizado pelo banco e sujeito a fiador e garantias e ao pagamento de juros, mais utilizado para investimentos a longo prazo;
  • Crowdfunding, reúne pessoas interessadas e disponíveis para apostar no projeto. Existem várias plataformas de crowdfunding disponíveis.
  • Business Angels, indivíduos que além de fazerem o investimento financeiro estão disponíveis para fazer mentoria ao desenvolvimento do projeto.
  • Entidades de Capital de Risco. Que entram com o seu financiamento contra uma participação na sociedade que irão alienar mais tarde.

 

 

Custos e obrigações ao abrir empresa

Custos relativos a abertura de “empresa na hora”:

Serviço   Custo
  Pedido standard

360€

  com marca associada com uma classe de produtos ou serviços

200€

 

por classe adicional

44€

Criar Empresa na Hora se o capital social for realizado por entradas noutros bens que não dinheiro

 

 

por cada imóvel, quota ou participação social

50€

 

por cada bem móvel

30€

 

por cada ciclomotor, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50cm3 (até ao máximo de 30.000€)

20€

 

 

Obrigações financeiras das empresas em Portugal

  • Pagamento de IRC, sobre os lucros a uma taxa de 21%, sendo que as PMEs pagam uma taxa de 17% sobre os primeiros 15 mil euros de lucros;
  • Empresários em nome individual pagam IRS e não IRC;
  • Pagamento de IVA, resultando da diferença entre o IVA cobrado e o IVA pago;
  • Pagamento da taxa única da Segurança Social (23%) sobre o valor da remuneração de cada colaborador;
  • Derrama municipal, outro imposto sobre os lucros cujo valor varia de acordo com o município, mas que não pode ir além de 1,5%;
  • Valor da contratação de um TOC;
  • Custos de instalação (seguros, eletricidade, água, limpeza, telecomunicações);
  • Custos com os colaboradores (vencimentos, subsídios de férias e de Natal, subsídio de alimentação que poderá pagar com o Cartão Pluxee Refeição com vantagens fiscais).

 

Agora que está bem informado, é só deitar mãos à obra e colocar no “papel” tudo aquilo que precisa e tudo aquilo que tem a fazer. Boa sorte.

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