Isenção de Horário

Entenda a Isenção de Horário de Trabalho

22/02/2024

Gostava de gerir uma empresa onde o tempo não é um limite, mas um aliado na busca pela produtividade e bem-estar dos colaboradores? Numa nova era de flexibilidade e eficiência, a isenção de horário pode ser uma excelente opção para contribuir para a inovação e sucesso do negócio.

Venha descobrir esta modalidade que pode impulsionar o desempenho individual, mas também a cultura e os resultados da sua empresa!

 

O que é isenção de horário de trabalho?

É uma modalidade em que um trabalhador não está sujeito a horários fixos, ou seja, não tem a obrigação de cumprir com o dever de pontualidade e por isso pode gerir as suas tarefas de forma mais flexível.

No entanto – e apesar de não existir um limite de horas específico para o trabalhador cumprir diariamente – não pode pôr em causa a obrigatoriedade da prestação do período normal de trabalho estipulado no contrato de trabalho.

 

Há alguma legislação a respeito desta modalidade de trabalho?

Claro, apesar da grande parte dos colaboradores das empresas portuguesas ter um horário de trabalho pré-estabelecido, a flexibilidade de trabalho começa a ser cada vez mais comum. Portanto, se está a considerar implementar esta modalidade, consulte a legislação em vigor, nomeadamente o artigo 117.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

 

A quem se pode atribuir?

Agora que percebeu o que significa isenção de horário de trabalho, importa saber a quem pode atribuir, não é verdade? E para começar, saiba que esta modalidade não pode ser aplicada indiscriminadamente a qualquer trabalhador por conta de outrem. O que diz a lei sobre isenção de horário? Segundo o artigo 218.º do Código de Trabalho, restringe-se a:

  • Trabalhadores que exercem cargos de administração/direção e chefiam equipas multidisciplinares.
  • Trabalhadores que têm funções de confiança, fiscalização ou apoio a quem exerce cargos de administração.
  • Trabalhadores que tenham de fazer trabalhos complementares fora do horário normal de trabalho.
  • Trabalhadores em teletrabalho e trabalhadores cujo exercício regular de atividade seja fora do local de trabalho, e sem que tenham controlo direto do responsável hierárquico. 
  • Outras situações previstas no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

 

Quais são as modalidades de isenção de horário de trabalho? 

Existem três modalidades que devem ser acordadas entre o trabalhador e a entidade empregadora:

  • Isenção sem limites máximos do período normal de trabalho.
  • Aumento do período normal de trabalho, quer seja diário ou semanal, de acordo com as necessidades da empresa.
  • Cumprimento do período normal de trabalho, mas no horário que o trabalhador desejar. 

Caso os termos de isenção não sejam definidos entre as duas partes, é aplicada a primeira modalidade.

 

O trabalhador isento de horário acaba por trabalhar mais horas?

Não necessariamente. Embora a isenção de horário proporcione flexibilidade, não significa automaticamente trabalhar mais horas. Isso depende de fatores individuais (como a gestão do tempo), da cultura da empresa e da exigência do trabalho.

No entanto, devido à flexibilidade de horário, o trabalhador também pode acabar por trabalhar mais horas do que as que estão previstas no seu contrato de trabalho, precisamente porque não está limitado a um horário específico e pode gerir o seu tempo de acordo com as suas responsabilidades e necessidades pessoais e profissionais. Logo, em algumas ocasiões pode trabalhar além do horário tradicional, especialmente se existirem prazos apertados ou tarefas urgentes a serem concluídas.

 

Quais são as regras da isenção de horário?

Segundo o artigo 219.º da Lei n.º 7/2009 há limites à isenção de horário: o tempo de trabalho não pode ser inferior aos limites mínimos dos períodos normais de trabalho nem pode ultrapassar 2 horas por dia (ou 10 horas por semana), ou seja, se considerarmos que o período normal de trabalho são 8h/dia, o trabalhador isento de horário não pode trabalhar mais de 10h/dia.

dever de assiduidade tem de ser cumprido, tanto que é obrigatória a existência de um registo escrito das horas de trabalho, com todas as entradas e saídas.

Trabalhadores isentos de horário têm também direito a um período de descanso semanal, seja durante o fim de semana e feriados ou em dias úteis. A par, deve ser observado um intervalo de descanso (geralmente 1 hora para almoço) de modo que o trabalhador não trabalhe mais do que 5 horas consecutivas (ou 6 horas nos casos especificados no artigo 213.º do Código do Trabalho), bem como descanso diário de 11 horas entre jornadas de trabalho, exceto para cargos de administração ou direção.

 

A isenção tem de constar do contrato de trabalho?

Sem dúvida! É obrigatório colocar a isenção de horário – e respetivas condições - no contrato de trabalho que a sua empresa vai assinar com o colaborador em causa.

 

Quanto se paga pela isenção de horário?

É natural que a remuneração na isenção de horário seja um tema pertinente para quem trabalha em recursos humanos. Mas as contas a respeito do valor da isenção de horário são simples de fazer! No artigo 265º do Código de Trabalho é referido que o colaborador que trabalha nesta modalidade tem direito a um suplemento que não pode ser inferior a 1h de trabalho suplementar por dia ou 2h de trabalho suplementar por semana, quando se trata de regime de isenção com observância do período normal de trabalho.

 

Como é paga a isenção de horário?

Na maioria dos casos, é paga como um valor adicional ao ordenado base. Os trabalhadores isentos de horário recebem o seu salário fixo mensal que inclui a compensação pela disponibilidade e flexibilidade exigidas pelo cargo. Em alguns casos, podem ser acordados benefícios adicionais, como horas extras remuneradas ou dias de descanso compensatório, conforme determinado pelo contrato de trabalho ou acordo coletivo.

 

A isenção de horário desconta IRS?

Sim, é tributada em IRS (sob retenção consoante a tabela em vigor no ano em questão) e desconta para a Segurança Social (11% a cargo do trabalhador e 23,75% a cargo da empresa).

 

Então, quais são os benefícios para as empresas?

Existem muitos! Com colaboradores isentos, as empresas ganham maior flexibilidade operacional e isso permite uma resposta mais ágil às exigências variáveis do mercado. Também conseguem gerir picos de trabalho de forma mais célere e responder de forma atempada a projetos com prazos apertados ou a necessidades específicas de alguns clientes. Além disso, podem melhorar a satisfação e motivação dos colaboradores, que valorizam a flexibilidade e a possibilidade de gerir melhor o seu tempo, resultando em maior produtividade e eficiência.

Ficou claro que a flexibilidade no ambiente de trabalho é, mais do que uma tendência, uma necessidade para impulsionar o sucesso empresarial e o bem-estar dos colaboradores. Mas para garantir que as suas equipas aproveitam ao máximo essa liberdade, ofereça também outros benefícios como Cartão Pluxee Refeição e seguro!

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