Licença Parental em Portugal: tudo o que precisa de saber

Licença Parental em Portugal: tudo o que precisa de saber

19/04/2023

O objetivo deste artigo é fornecer informações a empresas e colaboradores sobre os regimes de licença parental em vigor em Portugal, considerando que há especificidades para mães, casos de adoção, filhos com doenças crónicas ou particularidades, etc.

O Código do Trabalho e o Guia Prático Subsídio Parental da Segurança social são as duas principais fontes de informação sobre este tema. Tentamos resumir aqui alguma da informação mais premente.

Vamos abordar os seguintes tópicos:

 

O que é a licença parental?

A licença parental, ou licença de parentalidade, é um direito laboral, ou seja, é um direito de todos os trabalhadores. Esta licença dispensa os trabalhadores de comparecer no trabalho após se tornarem pais e pode ser de 120 ou 150 dias consecutivos, ou 180 dias caso os pais decidam gozar de 30 dias em exclusivo (ou dois períodos de 15 dias consecutivos), de forma alternada. [Saiba mais no artº39 do Código do Trabalho

Compreendemos que nem sempre a linguagem é de fácil assimilação por isso deixamos um exemplo que esclarece: 

A mãe tira licença de 150 dias, sendo que os últimos 30 dias foram em exclusivo (o pai não tirou dias em simultâneo), e o pai pode tirar 30 dias após os 150 dias da mãe. A licença total é de 180 dias, mas os últimos 2 meses são intercalados entre mãe e pai. 

No entanto, importa referir que a forma como a licença é organizada fica ao critério dos pais e que tem atribuídos valores de subsídios diferentes, que veremos mais à frente neste artigo. 

 

A licença de maternidade e paternidade e os dias obrigatórios, após o parto

Imediatamente após o parto está prevista uma licença simultânea:

  • No caso da mãe, essa licença após o parto é obrigatoriamente de 6 semanas. Ainda no caso da mãe, ela pode usufruir de 30 dias antes do parto. 
  • No caso do pai é obrigatório o gozo de uma licença parental de 25 dias úteis, sendo que os primeiros 5 dias devem ser gozados imediatamente a seguir ao nascimento. Os outros 15 dias podem ser gozados de forma seguida ou interpolada nas seis semanas (42 dias) após o nascimento. A legislação atual prevê 5 dias facultativos extra que o pai pode usufruir dentro da licença inicial obrigatória da mãe. 

 

Esta licença de paternidade em Portugal sofreu atualizações recentes face às preocupações atuais de melhorar o equilíbrio da vida pessoal e profissional dos cidadãos e das famílias. A igualdade no acesso à licença parental tem sido um tema debatido e priorizado nos debates governamentais.

Tendo em conta que o tecido empresarial português é quase na sua totalidade composto por PMEs importa perceber que existem nuances para as microempresas. Isto é, o gozo da licença parental inicial em simultâneo, de mãe e pai a trabalharem na mesma empresa (microempresa até 9 trabalhadores), deve ser acordado com a entidade empregadora.

No caso de nascimentos de gémeos, a duração da licença é aumentada em 30 dias por cada gémeo além do primeiro.

dois bebes gémeos

 

O que é a licença parental inicial e a licença parental alargada?

A licença parental inicial é 120, 150 ou 180 dias, e pode ser exclusiva ou partilhada, como já vimos.

Este período pode ser alargado, por um período de até 3 meses para o pai e para a mãe, embora tenha de ser usufruído imediatamente a seguir à licença parental inicial. 

 

Quais os valores da licença parental em Portugal?

O valor auferido, refletido no subsídio parental, é um valor em dinheiro atribuído aos titulares do direito de parentalidade, que podem ser mãe, pai ou outros familiares. Assume-se que estes titulares fiquem de licença do trabalho por nascimento de filho e pretende substituir os rendimentos perdidos durante o período de licença.

Os subsídios são calculados com base nos rendimentos registados dos pais na segurança social. Vejamos de forma mais esquemática, como estes valores se aplicam. 

Período de Licença % sobre Remuneração de Referência
  • 120 dias de licença, tendencialmente da mãe
  • 150 dias de licença partilhada (120 mãe + 30 pai)
  • 30 dias de acréscimo por cada gémeo além do primeiro
  • Dias de licença exclusiva do pai (licença parental inicial e/ou obrigatória)
  • 30 dias facultativas antes do parto (apenas para a mãe)

100%

  • Licença partilhada de 180 dias (150 + 30 exclusivos)

83%

  • 150 dias de licença exclusiva 

80%

  • Licença alargada (até 3 meses após a licença inicial) 

25%

Existe o acautelamento de que a licença parental inicial possa ser gozada por um progenitor por impossibilidade de outro.  Nomeadamente, por:

“a) Incapacidade física ou psíquica do progenitor que estiver a gozar a licença, enquanto esta se mantiver;
b) Morte do progenitor que estiver a gozar a licença.”

[nº 1 do artigo 42º da Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho]

 

Outras situações de licença:

  • As dispensas para consultas pré-natal também estão contempladas no Código do Trabalho. Assim a mãe tem dispensa das vezes necessárias, sendo que é aconselhada a justificação ou prova de presença. Os pais têm direito a 3 dispensas para acompanhamento da mãe. 
  • Licença de maternidade em casos de gravidez de risco, pelo período indicado em prescrição médica.
  • Licença para interrupção de gravidez que pode ir de 14 a 30 dias.
  • Dispensa de até 3 dias para interações relacionadas com adoção.
  • Licença de amamentação aplicada a ambos os progenitores, no primeiro ano de vida da criança. Assim, os pais têm direito a duas horas por dia, gozadas em separado, ou seja, uma hora em dois períodos distintos do dia. Esta licença é acrescida de meia hora para cada gémeo, além do primeiro.
  • A adoção de menor de 15 anos prevê direito a licença parental inicial.

 

Como e quando deve ser pedido o subsídio parental?

Os pedidos de subsídios parentais devem ser submetidos através da Segurança Social, embora qualquer questão com a licença em si deva ser esclarecida junto da Autoridade para as Condições do Trabalho

Em caso de partilha da licença, os pais devem entregar uma declaração conjunta, às entidades empregadoras, até sete dias após o parto. Essa declaração deve conter as indicações sobre a licença a ser usufruída por cada um. 

Por defeito, a entidade empregadora e a segurança social assumem que a licença é gozada integral e exclusivamente pela mãe. 

Não sendo partilhada, é necessário na mesma entregar a respetiva documentação na entidade empregadora, até sete dias após o parto. Documentação que deve retratar a duração da licença e do início do respetivo período.

 

A parentalidade implica muitos outros benefícios e direitos dos trabalhadores:

  • Em caso de filhos menores de 3 anos:
    • Direito a trabalhar em regime de teletrabalho, quando seja compatível com a atividade, e a entidade empregadora disponha de recursos para tal.
  • Em caso de filhos menores de 6 anos:
    • Possibilidade de requisito de licença complementar na forma de trabalho a tempo parcial, durante 12 meses.
  • Em caso de filhos menores de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica:
    • Direito a faltar ao trabalho: até 30 dias/ano ou durante todo o período necessário em caso de hospitalização, doença ou acidente. 
    • Direito a horário flexível ou horário parcial, não podendo ser penalizado/a em matéria de avaliação e de progressão na carreira.
  • Em caso de filhos com 12 ou mais anos de idade, que faça parte do agregado familiar
    • Direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para assistência

 

O valor dos subsídios é igual a 65 % da remuneração de referência.

Importa ressalvar que a legislação contempla a proteção no despedimento e na não renovação de contrato de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ou de trabalhador durante o gozo de licença parental, em que regime for. Assim, o Código do Trabalho prevê no nº 1 do artigo 63º que “o despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador no gozo de licença parental carece de parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.”

Cada vez mais, as pessoas valorizam a postura das empresas face a estes temas da segurança e proteção familiar. Por isso, é importante ter políticas de gestão de pessoas que contemplem benefícios para os colaboradores que estejam a planear constituir ou alargar família.

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