licença sem vencimento

Licença sem vencimento: a pausa para o desenvolvimento pessoal e profissional

14/05/2024

A sua empresa gosta de investir em talentos? Ótimo, nesse caso tem todo o interesse em conhecer melhor a licença sem vencimento, uma oportunidade para os colaboradores prosseguirem estudos e uma política de recursos humanos poderosa para cultivar lealdade, criatividade e comprometimento com os melhores talentos.

Aprovar licenças sem vencimento é o mesmo que abrir portas ao crescimento mútuo, promovendo uma cultura empresarial que valoriza a aprendizagem contínua, mas também o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

Neste artigo vamos falar sobre:

Em que consiste a licença sem vencimento em Portugal?

A licença sem vencimento ou licença sem retribuição consiste numa autorização concedida pela entidade empregadora (prevista no Código do Trabalho) que permite ao trabalhador ausentar-se do seu local de trabalho por um período determinado e superior a 60 dias, sem receber salário.

Por norma, a licença sem retribuição é concedida a pessoas que pretendem prosseguir estudos ou frequentar uma formação, embora possa ser autorizada por outros motivos, dependendo a decisão inteiramente da entidade empregadora. 

 

O vínculo laboral mantém-se?

Sim, mantém-se o vínculo laboral. O contrato de trabalho é que fica suspenso: o trabalhador fica dispensado do cumprimento do dever de assiduidade e os direitos e obrigações dependentes da prestação efetiva de trabalho, como o pagamento do salário, ficam sem efeito.

E o direito às férias?

Também se mantém. Quando regressar ao trabalho, após a licença, o trabalhador tem o direito a gozar férias, independentemente do tempo em que esteve ausente. 

 

Quais são as vantagens da licença sem remuneração?

As principais vantagens são: não perder o posto de trabalho nem o tempo de antiguidade (artigo 295.º do Código do Trabalho). Isto é, o tempo de licença sem vencimento continua a ser considerado para efeitos de antiguidade, não sendo o trabalhador prejudicado pelo facto de estar ausente. 

Também se mantém o direito à progressão na carreira que resulte apenas da passagem do tempo. Porém, se durante o tempo de ausência houver lugar à atribuição de promoções ou prémios relacionados com mérito, assiduidade ou desempenho, o trabalhador que se encontra em licença sem retribuição pode não ser considerado devido, obviamente, à sua ausência do local de trabalho.

E as desvantagens?

A desvantagem óbvia é a perda do salário durante o período em que o trabalhador estiver ausente. Além disso, se a licença for muito prolongada, o trabalhador corre o risco de encontrar mudanças significativas na estrutura e organização da empresa, apesar de ter o seu lugar garantido. 

 

Em que situações o trabalhador tem direito a pedir licença sem vencimento? 

Regra geral, o trabalhador tem direito a pedir licença sem vencimento para estudos ou formação, embora possa invocar outros motivos pessoais para solicitar esta autorização que, neste caso, fica dependente do consentimento da entidade patronal.

 

Como pedir licença sem vencimento? 

O trabalhador deve efetuar um pedido de licença sem vencimento por escrito, dirigido à entidade empregadora, mencionando os motivos e a duração da licença sem retribuição, e com uma antecedência mínima de 90 dias em relação à data de início.

Como não existe uma minuta especial para solicitar a licença sem retribuição, o trabalhador só precisa de redigir uma pequena carta ou enviar um email a indicar o seu nome, função e regime de contrato de trabalho, e a requerer que lhe seja concedida licença sem remuneração ao abrigo do n.º 1 do art.º 280 da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, indicando depois a data de início da mesma e os motivos.

 

A entidade patronal pode recusar a licença sem vencimento? 

Sim, pode recusar quando:

  • Nos 2 anos anteriores tenha proporcionado ao trabalhador formação profissional ou licença para o mesmo fim;
  • O trabalhador tenha antiguidade inferior a 3 anos;
  • O trabalhador não tenha pedido a licença com a antecedência mínima de 90 dias;
  • Se trata de uma micro ou pequena empresa onde não é possível a substituição do trabalhador;
  • O trabalhador ocupa quadro de direção, chefia ou pessoal qualificado e não é possível a sua substituição sem prejuízo para o funcionamento da empresa.

E se a entidade empregadora recusar o pedido de licença sem invocar nenhuma dessas alíneas?

Nesse caso, o trabalhador deve contactar a Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) ou solicitar um esclarecimento numa Loja do Cidadão. Se não ficar satisfeito com a resposta dada pela ACT, pode ainda recorrer ao Tribunal de Trabalho da área geográfica da empresa.

 

Qual é a duração da licença sem vencimento? 

Aquela que o trabalhador pretender gozar e a entidade patronal permitir. A lei portuguesa não especifica o período temporal máximo de uma licença sem vencimento de longa duração.

 

Como funciona a licença sem vencimento na função pública?

Da mesma forma que em empresas privadas, com uma exceção: podem ser concedidas licenças sem remuneração noutras situações que não formação ou prosseguimento de estudos. Entre elas: acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro por um período de tempo superior a 90 dias; participação em missões de defesa ou representação de interesses do país ou em organizações internacionais de que Portugal seja membro. Este regime especial consta da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

 

Quando acabar a licença sem retribuição, o trabalhador pode ocupar o seu posto de trabalho?

Claro, pode e deve retomar normalmente o seu trabalho nas mesmas condições que antes, sendo restabelecidos os direitos, deveres e garantias das partes decorrentes da efetiva prestação de trabalho (a menos que tenha sido acordado de outra forma).

Se a entidade empregadora o impedir de retomar a sua atividade normal, incorre numa contra ordenação grave. A licença sem vencimento é um direito dos trabalhadores e quando é aceite pela entidade empregadora, o trabalhador não pode ser despedido ou perder os seus direitos após regressar às suas funções.

Num mundo em constante evolução, as empresas devem apoiar iniciativas que promovam o crescimento pessoal e profissional das suas equipas e combinar essa abordagem com benefícios tangíveis, como cartões refeição e seguros para aumentar a proteção dos colaboradores… e assim alcançar uma cultura empresarial centrada no cuidado e no desenvolvimento mútuo!

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