Baixa Médica

Baixa Médica: Guia para empresas e colaboradores

14/03/2024

Há momentos desafiadores que exigem a atenção dos trabalhadores e a compreensão dos Recursos Humanos, e a baixa médica é um deles: mais do que uma oportunidade para demonstrar um compromisso com a saúde e bem-estar, é um período de cuidado e recuperação que pode gerar dúvidas.

O que é baixa médica? Onde posso pedir? Quanto vou receber? Eis algumas das questões a que deve responder para garantir que as suas equipas se sentem apoiadas e informadas a respeito do subsídio de doença.

 

O que é baixa médica?

É um documento que certifica a doença ou incapacidade de um trabalhador para executar a sua atividade profissional durante um determinado período. Trata-se de um subsídio de doença, cuja prestação é paga pela Segurança Social após emissão de um Certificado de Incapacidade Temporária devido a doença ou acidente.

Mais informações? Consulte o Guia Prático do Subsídio de Doença

 

Qual a diferença entre atestado médico e baixa médica?

São ambos documentos emitidos por profissionais de saúde para certificar a incapacidade de uma pessoa, mas o atestado médico não é aceite para atribuição de subsídio, até porque é usado apenas para justificar faltas que não excedam o período de 3 dias. 

No caso da baixa médica ou subsídio de doença, o colaborador tem direito à remuneração parcial das faltas dadas a partir do 4º dia de ausência (10º dia para trabalhadores independentes).

 

Quais são os requisitos para receber subsídio de doença?

Estar a trabalhar e a descontar para a Segurança Social não é condição suficiente para receber subsídio de doença. Para ter direito, o trabalhador tem de estar em situação de incapacidade temporária para o trabalho e cumprir o chamado prazo de garantia, ou seja, ter pelo menos 6 meses seguidos ou interpolados de descontos na altura em que fica doente.

Além disso, para ter direito ao subsídio de doença, tem de ter exercido as suas funções durante, pelo menos, 12 dias nos primeiros 4 meses dos últimos 6 meses.

 

Quem não tem direito a baixa médica?

Além dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração (até 35 dias) e dos trabalhadores na pré-reforma que não trabalham nem descontam para a Segurança Social, não têm direito a baixa médica:

  • Desempregados a receber subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade (para trabalhadores independentes) ou subsídio por cessação de atividade (para membros de órgãos estatutários das pessoas coletivas);
  • Pensionistas a receber pensão de velhice ou invalidez;
  • Reclusos (exceto reclusos que já estavam a receber esta prestação);
  • Trabalhadores que estão a receber subsídio de maternidade, paternidade ou adoção.

 

Como se pode pedir baixa médica?

Até ao dia 1 de março de 2024, as baixas médicas eram emitidas exclusivamente pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas com a nova legislação, a Certificação da Incapacidade Temporária passou a poder ser emitida por entidades dos setores público, privado e social, de forma a acabar com situações que obrigam os utentes a ir a uma consulta com um médico de medicina geral e familiar apenas para a obter o certificado.

Além disso, é possível obter baixas médicas na Internet (desde que não excedam 3 dias) mediante uma autodeclaração de doença.

 

Como pedir baixa médica online?

Para obter baixa médica online (de 3 dias e apenas 2 vezes por ano), o trabalhador deve pedir a autodeclaração de doença na área pessoal do SNS24 ou app SNS24, iniciando sessão com a chave móvel digital, com o seu número de cartão de cidadão ou com o número de utente de saúde. Se não conseguir, pode solicitar a autodeclaração através da linha Saúde 24. Depois é só enviar o Certificado de Incapacidade Temporária por e-mail para a entidade empregadora. 

 

Quanto se recebe de baixa médica?

O valor depende de dois fatores, a duração da incapacidade e a remuneração de referência (RR), sendo que se aplicam estas regras no pagamento da baixa médica:

  • Até 30 dias: recebe 55% da RR
  • De 31 a 90 dias: recebe 60% da RR
  • De 91 a 365 dias: recebe 70% da RR
  • Mais de 365 dias: recebe 75% da RR

 

Existem exceções? 

Sim. Por exemplo, existem majorações de 5% para os 2 primeiros patamares no caso de colaboradores cuja remuneração de referência seja inferior a 500€, colaboradores que tenham um agregado familiar com 3 ou mais descendentes até 16 anos (24 anos caso estejam a receber abono de família) ou colaboradores com um descendente a receber abono de família com bonificação por deficiência.

 

Existem limites ao montante do subsídio de doença?

Existem. O colaborador não pode receber menos de 4,43€ por dia, nem mais do que o valor líquido da sua remuneração de referência, isto é, do valor da RR depois de feitos os descontos para a Segurança Social e IRS.

 

Como calcular a remuneração de referência?

A remuneração de referência é calculada a partir do salário bruto declarado, sem subsídios, nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses que antecederam o mês da incapacidade. Se o trabalhador pedir a baixa médica em março, por exemplo, serão contabilizados os rendimentos brutos de julho a dezembro e dividido esse valor por 180 dias (6 meses). O resultado é a remuneração de referência diária, à qual se deve acrescentar a percentagem a que o trabalhador tem direito e multiplicar por 30 para saber quanto será a prestação mensal real (já que o valor diário é aplicado a 30 dias e não apenas aos dias úteis).

Por exemplo: Se o Miguel recebe 1.000€ brutos, deve multiplicar esse valor por 6 meses e dividir por 180:

1.000€x6 = 6.000€ | 6.000/180 = 33,33€.

Para saber o montante diário que vai receber, é só multiplicar pela percentagem relativa à duração da baixa. 

Imaginemos que a baixa é inferior a 30 dias e que se aplicam os 55%:

33,33€x0.55=18,33€ (montante diário de subsídio de doença)

 

Quanto tempo demora a receber a baixa médica?

Trabalhadores por conta de outrem recebem a partir do 4º dia em que deixam de poder trabalhar, sendo que nos 3 primeiros dias não têm direito ao subsídio de doença. Trabalhadores independentes recebem a partir do 11º dia e os beneficiários do seguro social voluntário a partir do 31º.

Ainda assim, há casos em que o apoio é pago logo a partir do 1º dia. Por exemplo, se o trabalhador estiver hospitalizado, sido sujeito a cirurgia de ambulatório ou tiver tuberculose.

 

Qual a duração máxima de uma baixa médica?

De acordo com a Portaria n.º 11/2024 há limites temporais de 12 e de 30 dias, consoante se trate de período inicial ou de prorrogação, excetuando nas seguintes patologias, quer para o período inicial, quer para a prorrogação da Certificação da Incapacidade Temporária:

  • Patologia oncológica, acidentes vasculares cerebrais e doença isquémica cardíaca: 90 dias;
  • Situações de pós-operatório: 60 dias;
  • Tuberculose: 180 dias;
  • Gravidez: até à data provável do parto.

 

E se um colaborador adoecer durante as férias? 

Pode acontecer ficar doente durante as férias e nesse caso, o colaborador deve pedir baixa médica e comunicar à entidade empregadora: as férias ficam suspensas e após a baixa, os dias de férias não gozados podem ser remarcados. Logo, pode-se colocar baixa médica durante as férias, sim, afinal ninguém escolhe ficar doente, não é verdade?

 

Na baixa médica o fim de semana conta?

Conta. Na baixa médica são considerados todos os dias do calendário, quer sejam dias úteis, fins de semana ou feriados. De ressalvar também que na contagem entre a data de início e a data de fim do subsídio de doença, são considerados o primeiro e o último dia.

É nesta missão de zelar pela saúde e bem-estar dos trabalhadores, que o nosso Seguro de Vida Empresas entra em ação, oferecendo tranquilidade através de um complemento de salário e de outras regalias que contribuem para uma cultura organizacional que garante proteção e valorização. Faça já uma simulação online!

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