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IRS Jovem: poupar hoje, prosperar amanhã

11/04/2024

Além do benefício fiscal, o IRS Jovem é um regime especial que dá aos trabalhadores entre os 18 e os 30 anos, a oportunidade de aprenderem a administrar as suas finanças com independência e responsabilidade, cumprindo com a obrigação fiscal, mas ao mesmo tempo beneficiando de uma redução durante os 5 primeiros anos de descontos.

Continue a ler para esclarecer as suas dúvidas!

 

O que é IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime que possibilita a isenção parcial ou total de IRS a jovens com rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B), durante 5 anos, seguidos ou interpolados.

 

Qual é o objetivo do IRS Jovem?

O principal objetivo é promover a independência financeira e incentivar os jovens qualificados a integrar o mercado de trabalho nacional e permanecer em Portugal.

 

Quem tem direito a IRS Jovem?

De acordo com o artigo 12.º B do Código do IRS, podem beneficiar deste regime os jovens entre os 18 e os 26 anos que não sejam considerados dependentes (ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal dos pais) e que estejam a auferir rendimentos da categoria A ou B. 
 

O desconto estende-se durante os 5 primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário, sendo que também estão incluídos contribuintes até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento.

 

Durante quanto tempo beneficiam da isenção?

Durante 5 anos, seguidos ou interpolados. Por exemplo, se o jovem começar a trabalhar, mas ficar desempregado no ano seguinte, pode voltar a solicitar este benefício, desde que ainda não tenha ultrapassado a idade limite. Desta forma, é possível beneficiar do IRS Jovem até aos 35 anos, inclusive, uma vez que os anos de benefício não têm de ser consecutivos.

 

A partir de quando é que se pode ter acesso?

A partir do dia em que se começa a auferir os primeiros rendimentos de Categoria A ou B, e desde que tenham sido obtidos durante ou após o ano de 2020, quando o IRS Jovem foi implementado em Portugal.

 

É necessário comunicar à entidade empregadora?

Não é obrigatório, mas se o jovem comunicar à entidade empregadora que pretende beneficiar do IRS Jovem, por lei tem a possibilidade de optar pela aplicação imediata da taxa de retenção sobre os rendimentos que não estão isentos. Caso contrário, só sente o efeito dos descontos no acerto final de contas após a entrega do IRS.

 

Como fazer IRS Jovem?

É fácil preencher a declaração de IRS para beneficiar deste desconto: é só selecionar a opção IRS Jovem nos quadros 4A e 4F do anexo A, seguindo este passo a passo:

Quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português

  • Adicionar linha, se os campos não estiverem pré-preenchidos.
  • Colocar NIF do empregador no campo “NIF da entidade pagadora”.
  • Selecionar a opção 417 no campo “Código dos rendimentos”.
  • Indicar NIF no campo “Titular” e os rendimentos recebidos no último ano no campo “Rendimentos”.
  • Indicar as retenções de IRS efetuadas pela entidade pagadora no campo “Retenções na fonte”.
  • Registar as contribuições para a Segurança Social no campo “Contribuições”.Indicar os valores pagos a sindicatos, se for o caso, no campo “Quotizações sindicais”.

 

Quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem

  • Adicionar linha, se os campos não estiverem pré-preenchidos.
  • Indicar NIF no campo “Titular”.
  • Indicar o ano de conclusão dos estudos no campo “Ano da conclusão do ciclo de estudos”.
  • Selecionar o nível de qualificação do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações) correspondente ao ciclo de estudos concluídos no campo “Nível de qualificação do QNQ”.
  • Indicar o nome do estabelecimento de ensino onde concluiu o ciclo de estudos no campo “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”. 
  • Colocar o código de outro país, no caso de ter terminado o ciclo de estudos fora de Portugal.

 

Como preencher IRS Jovem no caso de ser trabalhador independente?

Um jovem trabalhador independente deve preencher o anexo B da declaração de IRS, em especial o quadro 3E, onde deve indicar o ano em que concluiu o ciclo de estudos e o nível de qualificação do QNQ. Também não se deve esquecer de colocar o NIF do estabelecimento de ensino onde completou o ciclo de estudos.

 

É possível preencher o IRS Jovem através do IRS automático?

Não, essa opção ainda não se encontra disponível no IRS automático, pelo que é necessário entregar a declaração modelo 3.

 

Qual é a redução do IRS Jovem?

Apesar de continuar a pagar o imposto sobre o seu rendimento, o jovem vai beneficiar de uma redução: maior nos primeiros 2 anos e menor nos 4 anos seguintes, de acordo com alguns limites. Por exemplo, para o caso da entrega do IRS Jovem 2023, que já está a decorrer, os limites são:

  • 50% no 1º ano, até ao limite de 12,5 x IAS de 2023 (6.005,37€);
  • 40% no 2º ano, até ao limite de 10 x IAS de 2023 (4.804,30€);
  • 30% no 3º e 4º ano, até ao limite de 7,5 x IAS de 2023 (3.603,23€);
  • 20% no 5º ano, até ao limite de 5 x IAS de 2023 (2.402,15€).

 

Quais são as alterações no regime de IRS Jovem em 2024?

A principal alteração diz respeito à isenção de 100% no primeiro ano de trabalho. De resto, o jovem também vai conseguir poupar com os novos limites máximos definidos com base no valor do indexante dos apoios sociais (509,26€ em 2024) e valores de descontos distintos:

  • 1º ano: isenção sobre 100% do rendimento, até ao limite de 40 IAS (20.370,40€)
  • 2º ano: isenção sobre 75% do rendimento, até ao limite de 30 IAS (15.277,26€)
  • 3º e 4º ano: isenção sobre 50% do rendimento, até ao limite de 20 IAS (10.185,20€)
  • 5º ano: isenção sobre 25% do rendimento, até ao limite de 10 IAS (5.092,60€)

 

Já é possível beneficiar dos valores do IRS Jovem em 2024?

Sim, jovens que estejam a usufruir do desconto IRS Jovem 2024 mensalmente, feito através da entidade empregadora, já estão a sentir o efeito deste regime, nomeadamente a isenção de retenção na fonte no primeiro ano de trabalho, desde que os seus rendimentos não ultrapassem os 20.370,40€. 

Jovens que não tenham facultado à entidade empregadora os devidos comprovativos sobre a conclusão dos seus estudos ou que não pretendam beneficiar do IRS Jovem 2024 desta forma, apenas vão sentir a diferença em 2025, porque como os descontos não estão a ser feitos mensalmente, os benefícios só são aplicados após a entrega da declaração de IRS 2024.

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