Prazos IRS

Prazos IRS de 2024: datas importantes

27/03/2024

As submissões das declarações de IRS podem ser feitas a partir de dia 1 de abril.

Antes de submeter sua declaração de IRS, é crucial seguir uma série de passos para garantir que você não perca deduções importantes ou corra o risco de pagar multas. É essencial anotar na sua agenda as datas-chave até a entrega da declaração de IRS de 2023 e estar ciente do que precisa de ser feito em cada uma delas.

Download tabelas IRS 2024

 

Até dia 28 de fevereiro

Até dia 28 devem estar registadas e validadas todas as faturas do ano anterior através do portal e-fatura. As faturas pendentes devem ser validadas uma a uma e alocadas às respetivas categorias. Isto pode ajudá-lo a aumentar as deduções e o potencial reembolso.

Existem limites de deduções por categoria de despesas: 

  • Despesas gerais e familiares: 35%, até ao limite de 250€. Em casos de famílias monoparentais, cada elemento pode deduzir 45% dos gastos até ao limite de 355€;
  • Despesas de saúde: 15% até ao limite de 1000€
  • Despesas de formação e educação: 30%, até ao limite de 800€. Estudantes deslocados usufruem do limite aumentado para 1000€, caso estudem a mais de 50km da residência do agregado familiar e tenham até mais de 25 anos.
  • Despesas com imóveis: 15% até ao limite de 502€ ou 296€;
  • Despesas com lares: 25% até ao limite de 403,75€
  • Exigência de fatura: o limite máximo é de 250€. 

 

Entre 15 e 31 de março

A partir de dia 15 de março podem ser consultados no Portal das Finanças, os montantes das deduções no IRS. 

Esta consulta é importante, uma vez que a data-limite para reclamar caso sejam encontrados erros no cálculo das despesas é dia 31 de março. Apenas é possível reclamar de incongruências relativas a despesas por exigência de fatura e despesas gerais e familiares. 

 

1 de abril a 30 de junho 

O período de entrega da declaração de IRS relativas aos rendimentos auferidos em 2023, ocorre entre dia 1 de abril e 30 de junho. 

A entrega da declaração de IRS deve ser feita obrigatoriamente online e o estado da declaração pode ser consultado posteriormente no portal das Finanças. 

A Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para realizar o reembolso do IRS. Quanto mais cedo forem submetidos os pedidos de reembolso, mais cedo eles são pagos, mas grande parte dos profissionais de contabilidade não aconselham a que envie a declaração nos primeiros 15 dias, para evitar erros do sistema. 

 

IRS Automático

Contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou pensionistas, podem já submeter o IRS automático. Pessoas elegíveis:

  • Rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A)
  • Pensões (Categoria H)
  • Rendimentos de prestação de serviços (categoria B) enquadrados no regime simplificado e que tenham emitido todas as faturas, faturas-recibo e recibos através do portal das finanças. 
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias
  • Rendimentos obtidos em Portugal, por contribuintes residentes durante todo o ano
  • Benefícios fiscais provenientes de donativos ou de aplicações em PPR.

 

Porém, o preenchimento da declaração automática não carece de uma revisão com atenção para garantir que as informações estão corretas antes da submissão da declaração. Estão excluídos de IRS automáticos os contribuintes que:

  • Estão abrangidos pelo IRS Jovem
  • Pagam pensões de alimentos
  • Realizaram deduções relativas a ascendentes
  • Têm de repor valores de benefícios fiscais
  • Realizam deduções referentes a pessoas com deficiência
  • Realizam deduções por dupla tributação internacional
  • Realizam deduções por força do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI)
  • Tinham dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2023

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