Marcação de Férias

Marcação de férias 2024 - Regras e prazos

23/01/2024

As férias são um momento esperado por todos. É bom começar já a planeá-las porque a data-limite está a chegar e elas têm de ser marcadas até dia 31 de março.  Neste artigo vamos dizer tudo o que há a saber sobre a marcação de férias. Tanto o que interessa ao empregador como ao colaborador:

 

Quantos dias de férias tem direito um colaborador?

Os colaboradores têm direito a 22 dias úteis de férias, que reportam ao trabalho prestado no ano civil anterior em que são gozadas.

De acordo com o Código do Trabalho, se os dias de descanso do colaborador coincidirem com dias úteis serão considerados para calculo das férias, em sua substituição os sábados e domingos que não sejam feriado.

As férias podem ser gozadas de forma interpolada, sendo obrigatório que um dos períodos tenha a duração de 10 dias úteis. Não se pode recusar o gozo de férias, pelo quem não quiser ter férias tem obrigatoriamente de pelo menos gozar 20 dias. 

As férias não podem ser trocadas por qualquer remuneração económica ou de outra espécie.

 

Férias no primeiro ano na empresa 

Os trabalhadores que iniciem contrato têm direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de trabalho, após os primeiros 6 meses de contrato. Se o ano civil terminar sem que tenha passado esse período, o colaborador pode gozar os dias a que tem direito no ano seguinte nunca podendo exceder um total de 30 dias úteis de férias por ano.

Se o contrato de trabalho for inferior a 6 meses, o colaborador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês, que devem ser gozadas imediatamente antes do termo do contrato.

 

Estagiários têm direito a férias?

Os estagiários só têm direito a férias se o estágio tiver a duração de um ano.

 

marcar férias

 

Como gerir a marcação de férias das equipas em 2024

Para marcação de férias a legislação determina que esta deve resultar de um acordo entre o colaborador e o empregador. 

No caso de não haver acordo, será o empregador a determinar a data das férias do colaborador, conforme aos interesses da empresa e após consulta à comissão de trabalhadores ou à comissão intersindical ou à comissão sindical representativa do colaborador.

Segundo o Código do Trabalho, o período mandatário para a marcação de férias é entre 1 de Maio e 31 de Outubro, salvo outras datas determinadas pela regulamentação coletiva ou por acordo com a comissão de trabalhadores. 

O sector do turismo por exemplo, tem regras próprias, para não colocar em causa o período de maior afluência de trabalho. Assim 75% dos dias de férias têm de ser gozados entre 31 de Outubro e 1 de Maio do ano seguinte.

Em todas as equipas a marcação de férias é uma negociação que às vezes se torna complicada, mas a legislação de marcação de férias contempla algumas regras:

  • os conjugues, os que vivem em união de facto, ou em economia comum, podem tirar férias em conjunto, salvo razões imperiosas da empresa;
  • a existência de filhos em idade escolar não dá prioridade na marcação de férias;
  • os períodos mais cobiçados devem serem geridos por alternância entre todos os interessados., para o que deverão ser considerados os dois anos anteriores.

 

As empresas podem escolher, também, encerrar a sua atividade para as férias. As hipóteses para o encerramento são as seguintes:

  • Até 15 dias seguidos, entre 1 de maio e 31 de outubro;
  • Mais de 15 dias consecutivos entre 1 de maio e 31 de outubro, dependente da natureza da atividade;
  • Para mais de 15 dias ou para incidirem noutro período, quando for determinado por regulação coletiva ou concordância da comissão de trabalhadores.
  • Nas pontes ou por 5 dias úteis nas férias escolares do Natal.

 

O que é o mapa de férias

O mapa de férias é uma obrigação legal e um instrumento de gestão para os Recursos Humanos. No mapa de férias pode ser visualizado o conjunto de ausências dos colaboradores (por férias ou por outras razões como licença de maternidade) permitindo encontrar sobreposições indesejáveis que voltarão a ser negociadas.

O mapa de férias pode integrar a data de aprovação dos dias solicitados, permitindo aos gestores um controle mais eficiente das aprovações. O mapa de férias deve ser visível para todos os colaboradores, quer afixando-o em papel, quer sob a forma digital.

A data-limite para afixação do mapa de férias é o dia 15 de abril. Caso esta data não seja cumprida, a empresa pode ser objeto de uma penalização significativa.

 

Casos especiais na marcação de férias:

Em caso de doença aquando do período das férias, quer no seu início quer durante as mesmas, a sua contagem pode ser interrompida, desde que a mesma seja comunicada ao empregador, originando-se assim nova marcação.

Se o contrato com o colaborador estiver próximo do seu termo e as férias ainda não tiverem sido gozadas, o empregador pode fazer a marcação de férias para que estas aconteçam imediatamente antes do contrato cessar.

 

Transformar a marcação de férias numa oportunidade

Atualmente existem inúmeros softwares de gestão de marcação de férias e de ausências que vêm facilitar em muito as tarefas dos Recursos Humanos.

A integração da marcação de férias com os outros tipos de ausência pode ser uma alavanca importante para a gestão dos colaboradores. Irá permitir:

  • Maior transparência;
  • Disponibilizar a todos os decisores informação fiável;
  • Facilitar a decisão de concessão de pontes ou de outro tipo de ausências;
  • Monitorizar a presença ou ausência de colaboradores essenciais à dinâmica empresarial;
  • Um melhor autocontrole por parte dos colaboradores.

 

A marcação de férias e o mapa de férias podem ser uma excelente demonstração dos ganhos que a utilização de instrumentos digitais dá às empresas e aos seus colaboradores.

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