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Seguro acidentes de trabalho: um seguro indispensável

04/04/2023

Em Portugal, as empresas são obrigadas a garantir aos funcionários o seguro de acidentes de trabalho.

Em Portugal, as empresas são obrigadas a garantir aos funcionários o seguro de acidentes de trabalho. Este seguro pretende garantir a resposta financeira e logística em caso de acidentes no trabalho. Assim, todos os colaboradores têm assegurado o direito a cuidados médico-hospitalares e pagamento de respetivas indemnizações por incapacidade temporária ou permanente.


Neste artigo vamos abordar os temas-chave que necessita de saber para garantir, não só que cumpre todas as normas dos seguros de acidentes de trabalho como também, que contrata o melhor para a sua empresa:
 

 

Os seguros de acidentes de trabalho são obrigatórios para as empresas?
 

O artigo 59º da Constituição da Republica Portuguesa define que todos os trabalhadores têm direito à “assistência e justa reparação, quando vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional.” 


A lei nº100/97, de 13 de setembro diz que “os trabalhadores e seus familiares têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e doenças profissionais nos termos previstos na presente lei e demais legislação regulamentar
 

Consequentemente, este seguro é considerado um seguro obrigatório para as empresas que contratarem para todos os seus colaboradores. São obrigatoriamente abrangidos pelo seguro, todos os colaboradores vinculados por um contrato com a empresa. Neste grupo estão incluídos “os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações que devam considerar-se de formação prática”. 
 

Em casos de ausência de contratação do seguro de acidentes de trabalho ou ausência de um seguro válido, as empresas correm o risco de serem multadas. Esta multa pode ir dos 50 aos 500 euros


Face a mudanças sociais, ao aumento da população ativa e ao aumento de trabalhadores por conta própria, os profissionais liberais ou independentes, também estão obrigados a ter um seguro de acidentes de trabalho.


O decreto-lei nº159/99, de 11 de maio declara que estes trabalhadores também devem contratar um seguro de acidentes de trabalho: “Os trabalhadores independentes são obrigados a efetuar um seguro de acidentes de trabalho que garanta, com as devidas adaptações, às prestações definidas na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro, para os trabalhadores por conta de outrem e seus familiares.”
 

Apenas estão dispensados da contratação de um seguro de acidentes de trabalhoos trabalhadores independentes cuja produção se destine exclusivamente ao consumo ou utilização por si próprio e pelo seu agregado familiar.”

 

O que é um acidente de trabalho?

O artigo 8º da lei nº 98/2009, de 4 de setembro, define um acidente de trabalho como “aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

De forma simples, um acidente de trabalho é qualquer ação que produza uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte numa redução da capacidade de trabalho, redução de rendimentos, ou em morte.

É considerado um acidente de trabalho, qualquer ação com as características acima descritas que ocorra no local de trabalho, durante o horário de trabalho e no percurso de e para o local de trabalho. São também incluídas as ações que ocorram no percurso entre o local de trabalho e local de refeições. Outras situações abrangidas igualmente abrangidas pela legislação são: 

  • Execução de serviços espontâneos em que haja possibilidade de proveito económico para a empresa;

  • No local de trabalho ou fora, quando participe em reuniões ou esteja em representação dos trabalhadores;

  • No local de trabalho, em caso de estar a frequentar um curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;

  • Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;

  • Fora do local ou do tempo de trabalho, quando há execução de serviços determinados ou consentidos pela empresa;

  • Festas, convívios e atividades organizados pela empresa, com a participação dos colaboradores.

Até há muito pouco tempo, o teletrabalho não era abrangido pelos seguros, sendo apenas considerado local de trabalho o escritório da empresa. A Lei n.º 83/2021 de 6 de dezembro, “modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.” 

No entanto, o teletrabalho anteriormente não abrangido pelos Seguros de Acidentes de Trabalho, deixou de estar circunscrito às instalações da empresa, passando a estar incluído nos benefícios segurados.


Como é definida a incapacidade?

Como referimos, um acidente de trabalho é um acidente que resulta numa redução de capacidade. Esta incapacidade pode ter vários graus: 

  • Temporária, parcial ou absoluta

  • Permanente, parcial, absoluta para o trabalho habitual,

  • Absoluta para todo e qualquer trabalho.


Os níveis de incapacidade são determinados de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. O grau de incapacidade pode ser influenciado pelos seguintes fatores:

  • Natureza e a gravidade da lesão;

  • Estado geral do sinistrado;

  • Idade e a profissão;

  • Capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível;

  • Outros fatores que afetem a capacidade de trabalho ou de ganho.

 

Formas de compensação em caso de acidente de trabalho

 

Incapacidade Temporária

Se ficar impedido de trabalhar por tempo limitado, a indemnização pretende compensar pela perda ou redução de rendimentos durante esse período. Enquanto o colaborador estiver em tratamento ou em reabilitação profissional deve auferir esta indemnização.


A incapacidade temporária pode ser absoluta ou parcial. Isso influencia o valor da indemnização, com base no ordenado. Ora veja:

  • Incapacidade temporária absoluta: Indemnização diária igual a 70% da retribuição nos primeiros 12 meses. Após 12 meses, aumenta para 75%.

  • Incapacidade temporária parcial: Indemnização diária de 70% da redução na sua capacidade geral de ganho.
     

Incapacidade Permanente

  • Absoluta (para todo o trabalho): 80% da retribuição diária, acrescida de 10% por cada pessoa a cargo, até ao limite do ordenado anteriormente recebido.

  • Absoluta (para o trabalho habitual): 50% a 70% da retribuição diária, conforme a capacidade para ser integrado noutra tarefa.

  • Parcial: O valor é fixado consoante a redução da capacidade causada pelo acidente (70%).
     

Além da pensão, em caso de incapacidade permanente, é também devida uma indemnização em capital, atribuída numa única vez.
 

 

Em caso de morte é atribuída uma pensão?
 

  • Cônjuge: 30% da retribuição do sinistrado até à idade da reforma por velhice e 40% a partir desta data.

  • Ex-cônjuge: Valor fixado judicialmente em caso de pensão de alimentos.

  • Filhos até aos 18: A pensão de morte é equivalente a 20% (1 filho), 40% (2 filhos) ou 50% (3 filhos) do ordenado do sinistrado.

  • Órfãos de pai e mãe: dobro da percentagem referida anteriormente (no máximo até 80%). 

  • Ascendentes e outros parentes: 10% do salário do sinistrado. Caso não existam outros parentes, o valor aumenta para 15% até à idade da reforma e 20% a partir desta altura.


 

Como são atribuídos os Seguros de Acidentes de Trabalho?
 

Os Seguros de Acidentes de Trabalho podem ser atribuídos de duas formas: em espécie ou monetária. Vejamos cada uma delas:
 

Em espécie: assistência médica ou hospitalar, farmacêutica, despesas de hospedagem e transporte para centros prestadores de serviços médicos, por força do acidente sofrido. 
 

Podem incluir ainda aparelhos de próteses e ortóteses, desde que necessárias ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho, nomeadamente óculos, aparelhos auditivos, etc.
 

Monetário: Indemnizações, pensões, prestações e subsídios. 
 

Em caso de incapacidade permanente, deve fazer face às despesas inerentes à assistência necessária (adaptação da habitação, prestação suplementar para as necessidades básicas).
 

Em caso de morte, cobre despesas de funeral e atribui a pensão aos herdeiros legais. 

 

 

Acidentes de trabalho e subsídio de alimentação  
 

Já referimos que em caso de acidentes de trabalho o seguro deve assegurar todos os rendimentos auferidos pelos colaboradores. Devem ser assegurados o valor do salário bruto e outros subsídios e prestações que os colaboradores auferem num cenário normal. 
 

Caso a empresa pague subsídio de alimentação aos seus colaboradores, este benefício extrassalarial deve manter-se, independentemente da forma de como é pago. Porém, apenas deve ser considerado o pagamento do subsídio relativamente a 11 meses por ano, uma vez que num cenário normal este também só seria pago no decorrer desse período. 

 


Como encontrar a melhor opção para a sua empresa? 
 

Para além de obrigatório, este seguro é extremamente importante para as empresas e os seus colaboradores. Por isso, deve-se ter atenção redobrada no momento de contratar um seguro de acidentes de trabalho.


A Mudey oferece-lhe a possibilidade de encontrar o seguro mais indicado para a sua empresa ao melhor preço, através de uma parceria com 15 seguradores. 
 

Seguro Acidentes de Trabalho

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