mulher de férias

Subsídio de Férias em Portugal: como funciona?

27/06/2023

São diversas as variáveis que entram para o cálculo de dias de férias e dos respectivos subsídios e de como estes devem ser pagos.

A gestão de pessoas tem em mãos diversos desafios: desde a construção de uma cultura organizacional, reter os melhores talentos e gerir equipas. Aos profissionais de RH cabem tarefas como processamento de salários e gestão de dias e subsídio de férias e de Natal. Estas tarefas para além de demoradas, nem sempre são possíveis de automatizar. 

É fundamental que os profissionais de RH estejam atentos a todos os direitos e deveres dos seus colaboradores relativamente aos dias de descanso.

O ponto que geralmente mais dúvidas levanta é como é feito o cálculo do subsídio de férias. Neste artigo, vamos explicar-lhe isto e vários outros detalhes sobre o direito a férias e a remuneração a atribuir neste período:

 

O que é o subsídio de férias?

De acordo com o Código do Trabalho, “O subsídio de férias, (…) corresponde à prestação, de caráter retributivo, paga pela entidade patronal pelo período de férias gozado pelo trabalhador, que compreende “a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias”.” (artigo 264.º, n.º 2 )

Por outras palavras, é o valor extra atribuído aos colaboradores com contrato de trabalho (sem termo, a termo certo ou incerto) com o objetivo de lhes proporcionar uma maior folga financeira no período de descanso ou lazer. Equivale a um salário extra e é habitualmente nomeado como o “13º mês” do ano, uma vez que “corresponde à (retribuição) que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo”. 

 

Quem tem direito a receber?

Diferente de outros subsídios que entram no pacote de benefícios extrassalariais, o subsídio de férias é legislado e nem todos os colaboradores de uma empresa têm direito a recebê-lo. Apenas têm direito:

  • Trabalhadores por conta de outrem,
  • Funcionários públicos, 
  • Reformados e pensionistas. 

 

Ficam de fora do direito a receber este subsídio os freelancers e outros tipos de trabalhadores por conta própria. Existem ainda casos especiais relativos à marcação de férias, que têm direito a usufruir do subsídio, como por exemplo:

  • Trabalhadores que estão há 1 ano na empresa: “tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.” (artigo 229º CT)
  • Trabalhadores com contratos de trabalho inferiores a 6 meses: “o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se para o efeito todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho.” (artigo 229º CT)

 

Direito a férias, quem tem?

Antes de verificar quanto deve pagar de subsídio de férias aos seus colaboradores, deve entender que as férias são um direito e que o pagamento do subsídio não substitui o direito dos trabalhadores ao descanso (código do trabalho, artigo 237º nº3). O Código do Trabalho deixa explícito que constitui uma contraordenação grave as empresas que violem o direito a férias dos seus colaboradores. 

mulher e filho a brincar

 

Como calcular o Subsídio de Férias?

Como vimos anteriormente, no geral, ou seja, para trabalhadores que já estão na empresa há mais de um ano, o subsídio corresponde a um mês de retribuição extra por ano. No valor de retribuição extra devem constar:

  • Retribuição base
  • Isenção de horário de trabalho 
  • Trabalho noturno
  • Trabalho por turnos

 

Não entram valores correspondentes a outras retribuições sob a forma de subsídios, como: 

  • Ajudas de custo 
  • Abonos de viagem
  • Subsídios de refeição, de transporte ou de representação

Relativamente aos casos especiais, como colaboradores que estão há 1 ano na empresa, o cálculo é feito de forma diferente. Estes têm apenas direito a até 20 dias de férias, enquanto os restantes têm direito a 22, e apenas usufruem destes depois dos 6 meses de contrato. O cálculo do subsídio de férias tem em consideração o tempo de trabalho prestado e o salário bruto, através da seguinte fórmula: 

Subsídio de férias = ((valor do salário bruto x 12 meses) / (40 horas semanais * 52 semanas)) * 8 horas * 2 dias* nº de meses trabalhados

 

Quando é pago o Subsídio de Férias?

A grande maioria das empresas do setor privado prefere pagar o subsídio por inteiro num dos meses de verão, junho ou julho, uma vez que é habitualmente o período de férias mais prolongado dos trabalhadores. Porém, no código do trabalho - artigo 264º, nº3 - está previsto que “salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias”

No caso da função pública, o subsídio é pago integralmente no mês de junho. Caso as férias sejam gozadas depois deste mês, o valor é pago em conjunto com o salário do mês, antes dos dias de descanso.  

Pensionistas e reformados recebem o subsídio no mês de julho.

 

Como funcionam os duodécimos?

Cada colaborador é livre de escolher como pretende receber o subsídio de férias e, em vez do pagamento do “13º mês”, é comum alguns optarem pelo recebimento do subsídio por duodécimos (12 meses). Esta modalidade permite apenas o pagamento de 50% do valor total do subsídio, sendo o restante valor pago no prazo previsto legalmente. 

 

O subsídio é alvo de impostos? 

Sim, tal como os rendimentos mensais dos colaboradores são sujeitos a tributação, o subsídio também está sujeito a descontos para a Segurança Social e IRS. A nível de IRS, é alvo de retenção autónoma, ou seja, não é adicionado ao salário para calcular o imposto a reter, diminuindo o valor retido.

 

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