Subsidio de natal

Subsídio de Natal: uma obrigação de elevado retorno

18/12/2023

Falar de subsídio de Natal é falar de uma obrigação empresarial que tem um elevado retorno junto dos colaboradores. Aqui vamos elencar as regras a que terá de obedecer pela lei na atribuição do subsídio, bem como algumas das utilizações que ele costuma ter e que tanto importam para os colaboradores.

 

O que é o subsídio de Natal?

O 13º mês, ou subsídio de Natal, como é hoje mais conhecido, foi implementado em Portugal pela 1ª vez em 1972 para os funcionários públicos e a título excecional. Posteriormente, em 1974, este tornou-se obrigatório para todos os trabalhadores e depois, também, para os pensionistas.

E se é uma ajuda para os colaboradores, é mais uma obrigação e um encargo para as entidades empregadoras. Felizmente já faz parte do planeamento financeiro empresarial, tornando-se num elemento importante da componente salarial dos colaboradores.

Como o nome indica, o subsídio de Natal equivale a um décimo terceiro mês de salário, falamos em 13ª porque a obrigação de pagamento do subsídio de Natal chegou primeiro que o subsídio de férias que corresponde a um 14º mês de salário. 

É um subsídio equivalente ao salário mensal que é uma obrigação imposta por lei e que pretende responder às necessidades acrescidas da época natalícia.

Saiba, no entanto, que apesar de ser muito comum e de estar presente sob variados formatos em muitos países, o subsídio não é universal. Nos países nórdicos, em Inglaterra e nos Estados Unidos da América não há direito ao subsídio. Na Alemanha por exemplo, ele é conjuntural, dependendo de contratos coletivos e de regulação caso a caso do Governo federal.

 

Várias utilizações para o subsídio 

Apesar da surpresa do seu impacto se ter esbatido com o hábito, hoje como ontem, o subsídio é um precioso instrumento financeiro para a economia familiar.

Para os colaboradores este subsídio é importante e permite-lhes fazer face às despesas extra do período de festas, limpar o cartão de crédito, repor ou renovar o guarda-roupa nos saldos ou ficar de reserva para as despesas que vão chegar ao longo do ano e que nem sempre cabem no salário mensal, como a revisão do carro ou o pagamento do IUC. 

Poderão ainda aproveitar o subsídio de Natal para reforçar as poupanças ou fazer um PPR. Ou até planear a viagem do próximo ano, comprando mais barato logo no início do ano, o que também poderá ser uma boa aplicação deste subsídio.

As escolhas são muitas e esperamos que seja um incremento para a gestão financeira dos agregados familiares dos colaboradores.

 

Quem tem direito ao subsídio de Natal?

Por lei é para quase todos. Os empregados por conta de outrem, os funcionários públicos e os pensionistas, os administradores e gerentes caso se comprove esse direito e de acordo com as condições previstas na lei.

No entanto, não têm direito a subsídio os trabalhadores independentes, os beneficiários de seguro social voluntário e todos aqueles que estão de baixa prolongada por doença profissional e que estejam a receber o respetivo subsídio.

 

Casos de licença parental ou baixa médica 

Os trabalhadores com doença prolongada ou com baixa de parentalidade, superiores a 30 dias seguidos e a receber subsídio da Segurança Social, podem pedir à Segurança Social o subsídio compensatório correspondente, que terá um valor de 60% do subsídio de Natal. Atualmente este pedido pode já ser feito pela Segurança Social Direta.

como calcular o subsídio de natal

 

Como calcular o Subsídio de Natal

Calcular o Subsídio é fácil. Se tudo correu bem e o colaborador trabalhou o ano inteiro, ele será igual ao montante do salário bruto.

Subsídio Natal = 100% do salário bruto

Mas atenção: os subsídios de refeição, ajudas de custo e prémios não entram para o cálculo do subsídio.


Se o colaborador iniciou ou finalizou o seu contrato, qualquer que tenha sido a altura do ano, ou se o suspendeu por um facto que lhe seja imputável, o cálculo é feito aos dias de trabalho efetivo. Ou seja:

Subsídio Natal = (remuneração-base /365 dias) x número de dias trabalhados

 

Se o colaborador recebe além do salário base, comissões regulares, tem direito ao subsídio de Natal que é calculado com a média das retribuições auferidas durante o ano, ou de acordo com o estabelecido no respetivo contrato coletivo de trabalho.

Subsídio Natal = remuneração base + média das comissões

 

O subsídio de Natal está sujeito aos mesmos descontos que o salário normal, quer para a Segurança Social quer ao nível do IRS, mas é objeto de tributação autónoma para evitar uma eventual subida de escalão.

 

Quando é pago o subsídio de Natal 

Por lei, as empresas têm até ao dia 15 de dezembro para assegurar o pagamento do subsídio. Contudo, o subsídio pode ser pago por duodécimos ao longo do ano, se houver para isso acordo entre o trabalhador e a empresa.

Os funcionários públicos e os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações recebem o seu subsídio no mês de Novembro. Os pensionistas da Caixa Nacional de Pensões recebem o subsídio em Dezembro.

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