Tabelas IRS 2023 – Alterações nos valores de retenção
Todos os anos aguardamos as novidades que o Orçamento de Estado nos traz e este ano não foi diferente, neste caso em particular relativamente às tabelas IRS 2023. Vivemos tempos instáveis, fruto de uma crise económica marcada pela inflação e uma constante subida de preços. De forma a procurar aliviar as famílias e aumentar os seus rendimentos, foram várias as medidas anunciadas neste novo orçamento de estado e algumas até merecedoras de destaque, como por exemplo:
- Apoios para quem ainda não acabou de pagar a casa,
- Incentivos à capitalização das empresas,
- Compensações a empresas que aumentem os salários dos seus colaboradores,
- Alteração do valor de subsídio de alimentação para a função pública,
- Alterações ao nível do IRS.
Alterações nas tabelas IRS 2023
Ao nível do IRS, o imposto de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente sofreu alterações nos escalões. Em 2023 espera-se um aumento de deduções em IRS a partir do segundo dependente e aumentos na isenção de rendimentos para os jovens.
As novas tabelas de retenção na fonte para o primeiro semestre do ano, devem-se a uma tentativa do governo de incentivar as empresas a aumentar as remunerações dos seus colaboradores sem que estas resultem numa perda de rendimentos líquidos mensais comparativamente ao ano anterior.
No geral, todos os trabalhadores em Portugal, sendo aumentados ou não, terão um rendimento líquido superior, consequência de um valor inferior a descontar.
Isenção fiscal em cartão refeição
As empresas não são obrigadas a oferecer subsídio de alimentação no pacote de benefícios extrassalariais dos colaboradores, pelo que a lei apenas define a obrigatoriedade de os valores pagos deverem ser iguais para todos os colaboradores e fixa um valor mínimo de pagamento para a função publica.
É através deste valor, que o valor máximo da isenção fiscal está referenciado. Quando pago em numerário, através de transferência bancária em conjunto com o salário, estão isentos de IRS subsídios até 6€ por dia de trabalho, valor correspondente ao valor mínimo estipulado para o subsídio de refeição para a função publica.
Quando pago em vales ou cartão refeição, o colaborador está isento de tributação fiscal até o valor máximo diário de 9,60€. Este método de pagamento permite às empresas oferecer mais 3,60€ por dia, aos colaboradores, sem que este benefício afete negativamente a carga fiscal do seu salário no final do mês.
Ficou com dúvidas? Consulte em baixo as nossas tabelas de IRS para o primeiro semestre de 2023 e confirme o aumento de poder de compra que os seus colaboradores podem obter com o cartão refeição!
Tabelas IRS 2023 Continente:
Tabelas IRS 2023 Açores:
Tabelas IRS 2023 Madeira:

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