mulher e filha a brincar

Cheque infância – benefícios fiscais para as empresas

14/06/2023

São vários os benefícios extrassalariais que as empresas podem oferecer aos seus colaboradores. Desde seguros de saúde ou vida, a subsídios de alimentação e transporte, e, neste caso, o cheque infância.

Os complementos não monetários ao salário, servem não só para motivar os colaboradores, mas também para os atrair e reter. Cada vez mais é importante procurar formas criativas e diferentes de tornar a sua empresa atrativa aos novos e melhores talentos, e inovar no pacote de benefícios extrassalariais é um dos passos a seguir. 

Uma oferta cada vez mais comum em Portugal é o cheque infância. Cheque ou vale, infância ou creche, são vários os nomes pelos quais já ouvimos falar deste benefício, sendo que o seu objetivo é sempre o mesmo: ajudar nos gastos que os colaboradores têm com filhos menores, até aos 7 anos. 

Descubra, neste artigo, o que é e para que serve o cheque infância, assim como os principais aspetos deste benefício, destinado a colaboradores com filhos:

 

O que é o cheque infância? 

O cheque ou vale infância consiste na atribuição de cheques ou vales, sob a forma de e-voucher, aos colaboradores. Tem como objetivo diminuir as despesas relativas a gastos com a educação dos filhos, como por exemplo, gastos com creches, jardins de infância e lactários. Este benefício pode ser atribuído tanto no setor público como no privado, a colaboradores com filhos até os 7 anos de idade.

O cheque infância pretende ajudar os colaboradores com os custos associados à educação e cuidado dos filhos. É uma forma das empresas apoiarem os seus funcionários, demonstrarem o seu compromisso com a qualidade de vida e motivação das suas equipas e melhorarem a sua responsabilidade social corporativa. 

O valor atribuído nos vales pode ser utilizado para o pagamento de creches, escolas, berçários, ATL’s, atividades extracurriculares, material escolar e outras despesas relacionadas com a edução e cuidado dos filhos. É importante ressalvar que os vales não são aceites em todos os estabelecimentos de ensino: existe uma rede de entidades aderentes e cabe aos colaboradores analisarem quantos e quais os estabelecimentos que lhe são convenientes. 

Isto pode ser visto como uma desvantagem, porém olhemos para o outro lado da moeda: ao oferecer o cheque infância pode abrir a possibilidade de os filhos dos colaboradores frequentarem estabelecimentos que antes estavam fora do alcance financeiro das famílias, aumentando a quantidade de estabelecimentos legíveis para a educação dos dependentes. 

 

Regras especificas cheque infância

Este benefício, à semelhança de outros, como por exemplo o subsídio de alimentação, não é obrigatório, porém quando disponibilizado tem de estar de acordo com a legislação definida:

  • Quando oferecido, é obrigatório que seja atribuído a todos os colaboradores legíveis, isto é, todos os colaboradores com filhos até aos 7 anos de idade.
  • A empresa é quem define o valor a disponibilizar, mas é obrigatório que sejam atribuídos valores iguais a todos os colaboradores que beneficiem do vale. 
  • A oferta do cheque não pode, em circunstâncias algumas, substituir, nem mesmo parcialmente, a retribuição laboral devida ao trabalhador. 

     

Vantagens do cheque infância

Já explicámos que o cheque infância representa uma ajuda financeira direta aos colaboradores, que não só veem as despesas com a educação dos filhos diminuir, como também veem os seus rendimentos disponíveis para outras despesas, como saúde e alimentação, aumentar. 

Para as empresas, adotar o cheque infância também apresenta várias vantagens:

  • Aumento da atratividade como empregador – o cheque infância é um benefício extrassalarial e, quantos mais forem as ofertas no pacote competitivo de benefícios de uma empresa, mais atrativa esta se torna para possíveis novos talentos. É também uma ótima forma de garantir a retenção de atuais talentos. 
  • Aumenta a motivação e satisfação – colaboradores felizes e motivados são automaticamente colaboradores mais saudáveis e produtivos. Ao garantir acesso a um benefício que permite aos colaboradores conciliarem as suas responsabilidades familiares e profissionais, as empresas demostram um compromisso com o bem-estar dos seus funcionários. 
mulher abraçada a criança

 

Desvantagens do cheque infância

Como todos os benefícios, existem algumas limitações ao cheque infância:

  • Limitação na escolha do estabelecimento: já abordámos anteriormente que os vales não podem ser utilizados em qualquer estabelecimento de ensino. Em situações em que as crianças já se encontrem matriculadas em algum estabelecimento, existe o risco do colaborador ter de escolher entre não usufruir do benefício ou mudar o filho de escola, pondo em risco o conforto das crianças. 
  • Instabilidade do benefício: dada a não obrigatoriedade de atribuição ou manutenção dos vales, as empresas podem deixar de oferecer o benefício a qualquer momento, correndo o colaborador o risco de ver os seus gastos aumentarem inesperadamente. 
  • Não existe valor definido: da mesma forma que o benefício não é obrigatório, o valor oferecido também não tem que ser sempre o mesmo, representando mais uma vez um risco de aumento do esforço financeiro dos colaboradores em caso de alterações nos valores oferecidos. 

     

Os colaboradores pagam impostos?

Uma dúvida que muitos profissionais de recursos humanos têm na hora de oferecer cheques infância aos colaboradores, são os custos associados a este benefício. A nível de encargos sociais e fiscais, para os colaboradores, estes vales estão isentos de tributação, o que significa que o vale infância está isento tanto dos 11% descontados para a Segurança Social, como da respetiva taxa de IRS

Não é necessário incluir o recebimento deste benefício na declaração de IRS, uma vez que este não conta como rendimento, em termos fiscais. Porém, caso este benefício seja atribuído em dinheiro em vez de vale ou cheque, o valor é alvo dos mesmos descontos que o salário do colaborador, ou seja, Segurança Social e respetiva taxa de IRS. 

 

Benefícios fiscais para as empresas:

Tal como os colaboradores, as empresas também beneficiam de vantagens fiscais na oferta deste benefício no formato vale ou cheque. Este benefício social é totalmente isento de segurança social e IRS para ambas as partes envolvidas (empresa e trabalhador) e permite às empresas uma majoração de 40% em sede de IRC e isenção total de TSU:

“As empresas que atribuírem os vales-infância nas condições previstas no Decreto-Lei nº 26/99 beneficiam da exclusão tributária prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 2.º-A do Código do IRS, pelo que devem ser identificados na declaração mensal de remunerações (DMR) com o código A23.”

Para usufruir da majoração de 40% em sede de IRC as empresas têm de cumprir com o previsto na legislação. Caso atribuam o benefício aos colaboradores por critérios como antiguidade, bónus, etc., as empresas perdem os benefícios fiscais acima expostos. 

 

Cheque infância vs cheque educação 

Em suma, o cheque infância destina-se a gastos relacionados com estabelecimentos de ensino com dependentes até aos 7 anos de idade. Por outro lado, o cheque educação destina-se a gastos com dependentes entre os 7 e os 25 anos de idade, que se encontrem a estudar. 

Até 2015 os cheques educação estavam isentos do pagamento de impostos, mas nos dias de hoje, estes cheques perderam os benefícios fiscais: por serem considerados rendimentos em termos fiscais, estão apenas isentos de Segurança Social, sendo tributados da respetiva taxa de IRS. 

O cheque educação permite aos colaboradores com filhos diminuir despesas relacionadas com material escolar, material didático, pagamento de livros, propinas de colégios, etc.

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